terça-feira, 6 janeiro, 2026
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Pesquisa de preços e atenção à lei ajudam famílias a economizar na compra de material escolar para 2026

Com a aproximação do ano letivo de 2026, a compra de material escolar volta a pesar no orçamento das famílias. Diante disso, órgãos de defesa do consumidor reforçam a importância do planejamento e da pesquisa de preços como formas eficazes de economizar e evitar abusos.

De acordo com o Procon-MT, a primeira orientação aos pais e responsáveis é verificar se há materiais do ano anterior que ainda possam ser reaproveitados, como mochilas, estojos, lápis, apontadores e cadernos parcialmente usados. A prática contribui para a redução de gastos e também para o consumo consciente.

Outra dica essencial é pesquisar preços antes de fechar a compra. Os valores dos itens escolares podem variar significativamente de um estabelecimento para outro, inclusive dentro da mesma cidade. Comparar preços em papelarias físicas, grandes redes e lojas online pode gerar economia considerável no valor final da lista.

O Procon-MT também alerta para o cumprimento da legislação federal. Conforme a Lei nº 12.886/2013, é proibida a inclusão de materiais de uso coletivo na lista de material escolar, como produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, tinta para impressora, entre outros. A regra vale tanto para instituições públicas quanto privadas de ensino. Segundo o diretor do Procon-MT, Ivo Firmo, o objetivo da lei é impedir que custos administrativos das escolas sejam transferidos indevidamente às famílias.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

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