sexta-feira, 19 abril, 2024
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MT: Conselho de Representantes debate cenário da greve na educação neste fim de semana

O Conselho de Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) estará reunido neste fim de semana para debater o cenário da greve da categoria iniciada há 70 dias. Na pauta, a decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que declarou a ilegalidade da paralisação e determinou que os profissionais retornem às salas de aula no prazo de 72 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia. 

A determinação judicial foi proferida na última terça-feira (30). No mesmo dia, a direção do Sintep-MT esclareceu que a decisão não muda em nada a luta da categoria. “A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da assembleia geral”, informou a direção do sindicato em nota de esclarecimento emitida logo após tomar conhecimento pela imprensa da determinação judicial. Para o sindicato, a liminar “causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz”. 

O Conselho de Representantes é instância deliberativa do sindicato, que entre outas, tem como competências o encaminhamento das lutas da categoria remetendo questões às assembleias gerais. Nesse sentido, o Sintep-MT convocou reunião para este sábado (03) e domingo (04), e ato público para a segunda-feira (05), que poderá ser convertido em assembleia geral. Isso, conforme os representantes sindicais, caso o governo do Estado apresente proposta “que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados”. 

Ainda na nota, o Sintep informou que iria recorrer da decisão judicial e apresentar os recursos pertinentes, estando “confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada”. A direção sindical lembrou que, historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016. Frisou também que a greve de 2013 que resultou na política da dobra do poder compra, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013. 

O cumprimento da desta lei é a principal reivindicação da categoria, que paralisou as atividades no dia 27 de maio passado. “O momento é de reforçar a fileiras de lutas com a paralisação das unidades que ainda estão trabalhando e a manutenção dos que estão paralisados/as para reconquistar a nossa Lei Complementar 510/2013 e atentos ao nosso calendário de mobilização e atividades sindicais”, reforçou o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira. Os trabalhadores entendem que “a intransigência do governador em cumprir o direito dos profissionais só faz aumentar a resistência da categoria, apesar de dois meses de salários cortados”. 

De acordo com informações da assessoria do governo do Estado, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria. “No caso em comento, diversamente do alegado na ação civil pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (…). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”, destacou a magistrada na decisão. 

Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”. Maria Erotides também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados”. Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a administração pública direta e indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no artigo 227 da Constituição Federal”. 

Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, no sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento. 

SALÁRIOS – Anteontem, o Governo do Estado informou que pagará o salário dos profissionais da Educação, que tiveram o ponto cortado por conta da greve, mas já retornaram aos trabalhos, em uma folha complementar até o dia 10 de agosto. Para aqueles servidores que retornarem até dia 5 de agosto, o ponto cortado será pago em folhas complementares nos dias 15 e 30 de agosto. Aos que não retornarem, o ponto continuará cortado, conforme determinação do TJMT e STF. 

O governo reafirmou que já atendeu a maior parte das reivindicações dos profissionais da educação como, por exemplo, o pagamento proporcional de férias aos servidores contratados, que passará a ser garantido a partir deste ano. Segundo estimativa do Governo, serão R$ 52 milhões para o pagamento desse benefício. Outra reivindicação atendida pelo Governo é o chamamento do cadastro de reserva do concurso público de 2017, que vai contemplar vários municípios de Mato Grosso. Quanto as outras reivindicações da categoria, referente ao pagamento da Lei Complementar 510/2013 e da Revisão Geral Anual (RGA), o governo frisou que continua impedido de conceder, devido ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da dificuldade financeira. 

 

Fonte: Joanice de Deus – Foto: Divulgação
 

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