domingo, 19 maio, 2024
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Governo sanciona lei que prevê descontos de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades particulares em MT

O governo do estado sancionou na segunda-feira (01.02) a Lei 11.150/2020, que obriga as instituições de ensino privado de Mato Grosso a conceder descontos nas mensalidades enquanto permanecer o perídio de suspensão de aulas presenciais nas escolas e universidade em razão da pandemia causada pela Covid-19. A publicação da lei consta do Diário Oficial desta terça-feira (02.06).

A lei, prevê um desconto mínimo obrigatório de 5% no valor das mensalidades e flexibilização de 10% a 30% (percentuais de descontos a serem concedidos durante a pandemia e que só começarão a ser pagos, 90 dias após o término da pandemia).

O projeto foi construído em consenso com as instituições privadas, levando em consideração a situação principalmente das escolas pequenas, com poucos alunos ou que cobram mensalidades módicas e que seriam seriamente prejudicadas por um projeto que trouxesse descontos maiores do que o seu orçamento é capaz, mas isso não significa que as escolas maiores, com mais reservas ou fluxo de caixa não possam ou não devam dar descontos maiores, ou mesmo o casos das creches e outras situações, como período integral e atividades complementares, precisam ser analisadas e tratadas pelas escolas junto aos pais, que podem e devem procurar seus direitos na justiça, caso entendam que a escola não está sendo razoável.

Consta do texto do projeto de lei que as instituições de ensino da rede privada, ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

Consta ainda do texto da lei, que fica vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos nos termos no art. 2º para o pagamento do valor total das suspensões.

O projeto é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e tem coautoria do deputado Silvio Fávero.

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