Uma decisão administrativa publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nesta quinta-feira (7) determinou o arquivamento parcial e a aplicação de penalidades a servidores da rede municipal de ensino de Alta Floresta. O ato, assinado pelo prefeito Valdemar Gamba, refere-se à Sindicância nº 002/2025, instaurada para apurar possíveis irregularidades na aplicação de uma atividade pedagógica considerada inadequada para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental.
A investigação teve como foco a conduta funcional de três servidores: o professor, a coordenadora pedagógica e o diretor escolar. A sindicância foi aberta após questionamentos sobre a abordagem de conteúdo relacionado à educação sexual em sala de aula.

De acordo com a decisão, o diretor foi isentado de responsabilidade administrativa. A análise apontou que ele não teve conhecimento prévio da atividade e que, ao ser informado, adotou medidas imediatas para intervir na situação. O entendimento é de que não houve omissão ou falha funcional que justificasse sanção disciplinar.
Por outro lado, a decisão divergiu parcialmente da conclusão da comissão processante ao reconhecer falhas na atuação da coordenadora pedagógica. Segundo o documento, ela deixou de exercer de forma adequada o dever de supervisão pedagógica, ao não adotar medidas preventivas quanto à aplicação da atividade. A justificativa apresentada por ela — sobrecarga de trabalho — foi considerada insuficiente para afastar a responsabilidade funcional. Foi aplicada penalidade de advertência, caracterizando conduta culposa, sem indícios de má-fé.
Em relação ao professor, a decisão também aponta inadequação na forma de abordagem do conteúdo em sala de aula. Embora o tema esteja previsto nas diretrizes curriculares, a análise concluiu que a linguagem utilizada não foi compatível com a faixa etária dos alunos. A conduta foi classificada como falha técnica no exercício da função, também sem dolo, resultando na aplicação de advertência.
O documento ressalta que não houve ilegalidade no conteúdo em si, mas sim na forma de sua aplicação e na ausência de controle pedagógico adequado. A decisão considera ainda que não foram identificados danos concretos ou reincidência, o que motivou a adoção de penalidades de menor gravidade, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Como desdobramento, foi determinado o registro das penalidades nas pastas funcionais dos servidores e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos para as providências administrativas cabíveis.
A decisão administrativa foi publicada na edição nº 3862 do diário oficial do TCE-MT, com divulgação em 6 de maio de 2026.
