A Prefeitura de Alta Floresta autorizou a prorrogação do Termo de Fomento nº 009/2021 firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município, garantindo a continuidade dos serviços educacionais especializados prestados pela instituição em 2026. A decisão administrativa nº 087/2025 foi publicada na edição nº 3766 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O pedido de aditivo foi formalizado pela APAE no dia 5 de dezembro, por meio do ofício nº 142/2025 encaminhado à Secretaria Municipal de Educação. A entidade justificou a necessidade de prorrogação argumentando que o atendimento realizado possui natureza contínua e essencial para o público atendido, composto por alunos com necessidades específicas que demandam estrutura adequada e equipe técnica qualificada.
Atualização dos valores
O repasse previsto para 2026 será de R$ 906.357,00, valor calculado com base no número de alunos matriculados — 101 estudantes, conforme dados do Censo Escolar — e na correção prevista em normativas aplicáveis. Segundo a análise administrativa, o montante está alinhado às regras vigentes e assegura condições para a manutenção dos serviços, sem prejuízo à qualidade e eficiência do atendimento prestado.
A APAE destacou que os serviços ofertados têm produzido resultados sociais relevantes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários e para o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à educação especial.
Conformidade documental
Durante a análise, a Prefeitura constatou que toda a documentação apresentada atende às exigências legais para parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 2.882/2023.
Decisão do Executivo
Com base na legislação vigente, o prefeito Valdemar Gamba decidiu pela procedência do pedido da entidade e autorizou a formalização do aditivo ao Termo de Fomento nº 009/2021.
A publicação reforça ainda que a APAE deve cumprir as obrigações de prestação de contas relativas ao exercício de 2025 e apresentar o relatório final ao término da parceria, conforme previsto nos artigos 49 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de sanções contratuais.
A decisão foi assinada em 8 de dezembro de 2025 e publicada oficialmente nesta quarta-feira (10), garantindo a continuidade do atendimento especializado no município.


