Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu ontem quinta-feira (09/02) a Audiência Pública 019/202, em Cuiabá (MT), para apresentar a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso (EMT). No evento, presidido pelo diretor da ANEEL, Ricardo Tili, compareceram 50 pessoas. A Audiência foi realizada no Auditório Otacílio Borges Canavarros do prédio do Sistema Federação das Indústrias no Estado do Mato Grosso (FIEMT).
Estiveram presentes representantes do Conselho de Consumidores da Energisa e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT).
A audiência ocorreu após a abertura de Consulta Pública sobre a Revisão Tarifária da distribuidora, que atende o estado de Mato Grosso. O prazo para o envio de sugestões à CP062/2022 se iniciou em 14 de dezembro de 2022 e termina em 17 de fevereiro deste ano.
A ANEEL propõe reajuste das tarifas aos consumidores da EMT nos seguintes índices:
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
|
EMT |
8,84% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
9,71% |
8,54% |
9,36% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que contribuíram para os índices calculados foram os encargos setoriais, compra de energia e custos de transmissão. O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a Diretoria da Agência decidirá, em Reunião Pública Ordinária, os índices finais, que irão vigorar a partir de 8 de abril de 2023.
As contribuições dos interessados podem ser enviadas para os seguintes e-mails até o próximo dia 17 de fevereiro:
- [email protected] – Para o tema Revisão Tarifária
- [email protected] – Para o tema Estrutura Tarifária
- [email protected] – Para o tema Perdas Técnicas
- [email protected] – Para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC)
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.