Com a proximidade da Semana Santa e da Páscoa, que neste ano será no dia 9 de abril, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas dicas de cuidados que devem ser tomados com as compras de alimentos típicos, como os pescados e chocolates.
A primeira orientação do Procon-MT, alerta a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, é planejar compras e ser realista com o orçamento.
“Nessa época é comum sentirmos vontade de presentear familiares e amigos com ovos de Páscoa, chocolates e guloseimas. Mas é preciso ficar atento, analisar nosso orçamento e contas, e estabelecer limites realistas para o valor que podemos gastar”, salienta Gisela.
De acordo com a secretária adjunta, sempre é possível economizar. “Antes de ir às compras, elabore uma lista de quem você quer presentear. Há inúmeras opções de ovos de Páscoa, mas também existem alternativas mais econômicas, como as barras que normalmente têm mais chocolate e custam bem mais barato. Outra dica para economizar é optar por produtos artesanais”, enfatiza Gisela Simona.
Confira outras dicas do Procon-MT para as compras da Semana Santa e da Páscoa:
Doces e chocolates
1) Pesquisa: compare preços e guarde panfletos, anúncios, encartes publicitários e internet. Assim, você pode verificar quais preços são mais baratos e, ainda, exigir o cumprimento da oferta.
2) Armazenamento: observe o local de armazenamento e as condições de higiene do estabelecimento. O chocolate, por exemplo, deve ficar longe de produtos de limpeza e de fontes de calor.
3) Embalagem: deve conter, em linguagem clara, informações sobre peso, quantidade, composição e características do produto, bem como restrições de consumo. Lembre-se de verificar o prazo de validade. Não adquira produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis.
4) Brinquedos: quando houver brinquedos acompanhando o chocolate, a embalagem deve apresentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a identificação da faixa etária indicada. Na embalagem também deve constar o nome do fabricante, CNPJ e endereço; do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem do brinquedo e eventuais riscos que possam apresentar.
5) Produtos artesanais: fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. É necessário, também, cobrar a data de fabricação e validade, além da composição. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal.


