O governo federal alterou as regras de elegibilidade para o abono salarial do PIS/Pasep, com as novas diretrizes entrando em vigor a partir de 2026. A modificação central, aprovada pelo Congresso em 2024 como parte de um pacote fiscal, desvincula o limite de renda para ter direito ao benefício do salário mínimo.
Atualmente, o teto é fixado em dois salários mínimos. Com a nova regra, esse limite passará a ser reajustado anualmente apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Impacto da Nova Regra
A mudança deve restringir gradualmente o número de trabalhadores aptos a receber o benefício. Isso ocorre porque o salário mínimo nacional possui uma política de reajuste que prevê ganhos reais (acima da inflação, atrelados ao crescimento do PIB), enquanto o teto do PIS/Pasep acompanhará apenas a inflação.
Na prática, o salário mínimo tenderá a subir mais rapidamente que o limite de renda do abono. Com o tempo, trabalhadores que hoje se enquadram no teto de dois salários mínimos poderão ultrapassar o novo limite (corrigido apenas pelo INPC) e deixarão de ter direito ao pagamento. A estimativa do governo é que, até 2035, o teto de elegibilidade equivalha a cerca de um salário mínimo e meio.
Justificativa e Objetivos
Segundo o governo, a medida visa a contenção de despesas públicas e a melhoria do direcionamento do programa social. Ao vincular o teto apenas à inflação, o governo afirma que foca o benefício nos trabalhadores de renda efetivamente mais baixa e garante a sustentabilidade do programa a longo prazo.
Se a regra antiga fosse mantida, o aumento real do salário mínimo expandiria continuamente o número de beneficiários, elevando os gastos públicos.
O Que é o Abono e o Que Não Muda
O abono salarial é um benefício de até um salário mínimo pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep). O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano-base (sempre dois anos antes do pagamento).
Apesar da alteração no teto de renda, os demais pré-requisitos para o recebimento do abono permanecem inalterados:
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Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
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Ter os dados devidamente reportados pelo empregador na RAIS ou no eSocial;
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Receber remuneração média mensal dentro do limite estabelecido (que, a partir de 2026, será o novo teto corrigido pelo INPC).
Pagamentos e Consultas
Os pagamentos realizados em 2025, referentes ao ano-base 2023, seguiram as regras antigas. Neles, o teto de renda foi de R$ 2.640 (dois salários mínimos da época).
O calendário de pagamentos para 2026 (baseado no ano-base 2024), que já utilizará o novo cálculo de teto, deve ser estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no final de 2025.
Para verificar a elegibilidade ao benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o login (CPF e senha gov.br), basta acessar a área “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
