quinta-feira, 12 fevereiro, 2026
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Mudança no PIS/Pasep: teto de renda do abono salarial será corrigido pela inflação a partir de 2026

O governo federal alterou as regras de elegibilidade para o abono salarial do PIS/Pasep, com as novas diretrizes entrando em vigor a partir de 2026. A modificação central, aprovada pelo Congresso em 2024 como parte de um pacote fiscal, desvincula o limite de renda para ter direito ao benefício do salário mínimo.

Atualmente, o teto é fixado em dois salários mínimos. Com a nova regra, esse limite passará a ser reajustado anualmente apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Impacto da Nova Regra

A mudança deve restringir gradualmente o número de trabalhadores aptos a receber o benefício. Isso ocorre porque o salário mínimo nacional possui uma política de reajuste que prevê ganhos reais (acima da inflação, atrelados ao crescimento do PIB), enquanto o teto do PIS/Pasep acompanhará apenas a inflação.

Na prática, o salário mínimo tenderá a subir mais rapidamente que o limite de renda do abono. Com o tempo, trabalhadores que hoje se enquadram no teto de dois salários mínimos poderão ultrapassar o novo limite (corrigido apenas pelo INPC) e deixarão de ter direito ao pagamento. A estimativa do governo é que, até 2035, o teto de elegibilidade equivalha a cerca de um salário mínimo e meio.

Justificativa e Objetivos

Segundo o governo, a medida visa a contenção de despesas públicas e a melhoria do direcionamento do programa social. Ao vincular o teto apenas à inflação, o governo afirma que foca o benefício nos trabalhadores de renda efetivamente mais baixa e garante a sustentabilidade do programa a longo prazo.

Se a regra antiga fosse mantida, o aumento real do salário mínimo expandiria continuamente o número de beneficiários, elevando os gastos públicos.

O Que é o Abono e o Que Não Muda

O abono salarial é um benefício de até um salário mínimo pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep). O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano-base (sempre dois anos antes do pagamento).

Apesar da alteração no teto de renda, os demais pré-requisitos para o recebimento do abono permanecem inalterados:

  • Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;

  • Ter os dados devidamente reportados pelo empregador na RAIS ou no eSocial;

  • Receber remuneração média mensal dentro do limite estabelecido (que, a partir de 2026, será o novo teto corrigido pelo INPC).

Pagamentos e Consultas

Os pagamentos realizados em 2025, referentes ao ano-base 2023, seguiram as regras antigas. Neles, o teto de renda foi de R$ 2.640 (dois salários mínimos da época).

O calendário de pagamentos para 2026 (baseado no ano-base 2024), que já utilizará o novo cálculo de teto, deve ser estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no final de 2025.

Para verificar a elegibilidade ao benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o login (CPF e senha gov.br), basta acessar a área “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

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