O Ministério Público Estadual protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado questionando um decreto estadual, de 2014, que estabelece o “regime de estimativa por operação” no pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A Adin é assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.
O decreto estabeleceu o pagamento do imposto por meio de estimativa e na compra do produto que será revendido pelo comerciante. A medida foi assinada pelo então governador Silval Barbosa.
A regra também é alvo de alterações por meio de um projeto do governador Mauro Mendes (DEM) enviado à Assembleia em junho (leia abaixo).
Segundo o procurador, o decreto é inconstitucional, pois qualquer alteração deveria ser feita por meio de Lei Complementar Federal. E teria ainda afrontado o “princípio da não cumulatividade” do imposto.
“Na regra matriz do tributo, o ICMS deve ser recolhido proporcionalmente ao valor agregado em cada operação, inexistindo ‘cumulação’ de incidências tributárias, enquanto que no Regime de Estimativa Simplificado, a sistemática de apuração se afasta de dois conceitos fundamentais, a saber, ‘valor da operação’ e ‘não cumulatividade’”, afirmou.
“A pretexto de estabelecer um ‘regime de apuração por estimativa’, o Estado de Mato Grosso acabou por criar uma espécie tributária inédita, sem qualquer paralelo no ordenamento constitucional brasileiro”, disse.
Para Borges, o regime configura um “favor fiscal” do Executivo, pois o valor contido nas notas relativas às aquisições é inferior ao preço da venda ao consumidor final.
“Caso se observasse a sistemática prevista na Constituição, o ICMS incidiria sobre todas as operações ocorridas em território mato-grossense e, consequentemente, o valor recolhido corresponderia aos preços efetivamente praticados no mercado”, afirmou.
“O Regime de Estimativa Simplificado não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, impondo-se o reconhecimento de sua inconstitucionalidade”, acrescentou.
O procurador pediu, liminarmente, a suspensão do decreto. Ainda que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), informe o valor da renúncia fiscal decorrente do Regime de Estimativa Simplificado.
Ainda a notificação do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, para defesa do texto impugnado e, por fim, que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto.
Reforma de Mendes
O governador Mauro Mendes enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que reinstitui e revoga incentivos fiscais e altera o método de cobrança de ICMS no Estado.
Os empresários deixarão de recolher antecipadamente o ICMS sobre seu estoque. A lei estabelece que o pagamento seja feito mensalmente de acordo com o seu faturamento, dentro dos limites impostos pela legislação federal.
Fonte: Douglas Trielli – Midianews – Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews


