sexta-feira, 17 maio, 2024
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TJ derruba lei que “proibia” linguagem neutra em escolas de Alta Floresta

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 2.684/2021, da Câmara de Vereadores de Alta Floresta (800 Km de Cuiabá), que “proibia” a utilização da chamada “linguagem neutra” em escolas e editais de concursos públicos do município.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso contra a lei. A sessão de julgamento ocorreu em 21 de março de 2024.

Nos autos, a PGJ defende que houve invasão da competência da União, para legislar sobre conteúdos educacionais no Brasil, pela Câmara de Alta Floresta. No voto, o desembargador Paulo da Cunha concordou com o argumento, entendendo que além do Poder Executivo Federal, a prefeitura de Alta Floresta também teve suas prerrogativas violadas pelos vereadores.

“Destaca-se, ainda, que a lei, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impõe obrigações e atribuições da Secretaria Municipal de Educação, usurpando também competência privativa do chefe do Poder Executivo, a quem é dado tratar sobre a estrutura ou atribuição de seus órgão”, constatou o desembargador.

De acordo com o dispositivo legal da Câmara e Alta Floresta, servidores públicos poderiam ser punidos caso aplicassem conteúdos relacionados à “linguagem neutra”.

“A violação do disposto no caput desse artigo, em instituições de natureza pública, acarretará sanções aos servidores que ministrem conteúdos da denominada ‘linguagem neutra’ seja de forma direta ou indireta, devendo tal caso ser encaminhado à Controladoria do Município de Alta Floresta”, diz trecho da lei declarada inconstitucional.

A decisão ainda cabe recurso.

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