sexta-feira, 19 abril, 2024
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TCE suspende repasses da prefeitura de Carlinda e mais 4 à Oscip Paiaguás por possibilidade de dano ao erário

Gestores de cinco municípios de Mato Grosso estão impedidos de efetuar repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás. A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas.

Diante da gravidade dos fatos apurados e da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro determinou ainda a conversão da Representação Interna (Processo nº 122750/2019) em Tomada de Contas, individualizadas por município e por termo de parceria.

Na mesma decisão, o conselheiro determinou a notificação dos prefeitos de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad; Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho; Itaúba, Valcir Donato; Nova Canaã do Norte, Rubens Roberto Rosa; e Lambari d'Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, para conhecimento e imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária ao gestor de 5 UPFs/MT.

Foi concedido prazo de 15 dias aos gestores dos cinco municípios e também ao presidente da Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás, Lucas Eduardo Alves da Silveira, para que se manifestem sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Todos foram alertados de que o silêncio implicará na declaração de revelia. A decisão do conselheiro será levada à apreciação do Tribunal Pleno, para fins de homologação.

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