O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária remota de terça-feira (7), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Barra do Bugres e Nova Canaa do Norte, referentes ao exercício de 2020.
No caso de Barra do Bugres, o conselheiro-relator, Valter Albano, destacou ter verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos repasses ao Poder Legislativo e aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na saúde, assim como a ocorrência de superávit financeiro.
Quanto aos apontamentos de déficit de execução orçamentária e de aumento de despesa nos dois últimos quadrimestre de mandato, ponderou que restaram verificadas circunstâncias atenuantes da gravidade a elas atribuída.
“Nesse sentido, destaco que, apesar de serem necessários esforços contínuos e efetivos para garantir a sustentabilidade fiscal, não se verificou cenário de comprometimento do equilíbrio das contas públicas nem dos atos de governo essenciais ao alcance dos limites e percentuais constitucionais e legais”, argumentou.
Já no que diz respeito à Nova Canaã do Norte, o conselheiro-relator, Sério Ricardo, constatou que os investimentos na educação foram de 24,15%, ficando abaixo do adequado. No entanto, ressaltou a regra atenuante editada em resolução de consulta da Corte de Contas em razão do período de pandemia da Covid-19.
“Em relação as demais irregularidades, as mantenho e concluo que, embora devam ser advertidas e observadas, não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente no mérito das presentes contas ao ponto de implicarem na emissão de parecer prévio contrário à aprovação”, sustentou.
Frente ao exposto, por unanimidade do Pleno, as contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2020, de ambos os municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações.
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