A Justiça concedeu o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública (DPMT) contra o prefeito de Juína (737 km de Cuiabá), Paulo Augusto Veronese, e o procurador municipal, Juliano Cruz da Silva, determinando que as autoridades expliquem o leilão irregular de lotes, sob pena de multa diária de R$ 500.
No exercício de sua atribuição constitucional, a Defensoria requisitou, por meio de ofício, no dia 2 de julho, informações sobre o leilão de dois terrenos localizados no Loteamento Pantanal, em decorrência da concorrência pública n° 002/2023, que resultaria na perda dos lotes, apesar da Prefeitura ter conhecimento da titularidade por parte de G.S.C.
“Pelo que eu vejo, o justo aí era eu pagar a documentação do terreno, não eles fazerem um leilão. Tenho a posse desde 2008”, afirmou a vigilante, de 28 anos, que morou no local por cerca de seis anos.
De acordo com a moradora, a documentação de um dos lotes está toda paga e regularizada, inclusive com a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Já no caso do outro lote, o terreno foi praticamente todo incluído no leilão promovido pela Prefeitura.
“Achei bem errado isso. Tenho provas da propriedade desse lote há muito tempo. Está tudo cercado, tem plantação. Me deixaram só com a parte que tem a casa”, relatou a moradora, indignada.