quinta-feira, 8 janeiro, 2026
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Prefeitura de Alta Floresta regulamenta pagamento da Taxa de Localização e Vigilância Sanitária para 2026

A Prefeitura de Alta Floresta publicou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), edição nº 3784, o Decreto nº 003/2026, que regulamenta o lançamento, as formas de pagamento e os prazos da Taxa de Localização e/ou Funcionamento e da Taxa de Vigilância Sanitária referentes ao exercício de 2026.

Assinado pelo prefeito Valdemar Gamba, o decreto tem como base a Lei Municipal nº 1.527/2006, que autoriza o Executivo a regulamentar matérias tributárias de competência do município. Conforme o texto, o vencimento do pagamento está fixado para o dia 27 de fevereiro de 2026.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão optar por diferentes modalidades de pagamento. A cota única garante desconto de 12%. Já o pagamento parcelado em até três vezes oferece desconto de 10%, enquanto o parcelamento em quatro vezes não prevê desconto. Em todos os casos, nenhuma parcela poderá ser inferior a duas UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município).

O decreto estabelece ainda que o prazo final para adesão ao parcelamento ou retirada do boleto em cota única também é 27 de fevereiro de 2026. Após essa data, será permitido apenas o pagamento em cota única, com a incidência de acréscimos legais previstos na legislação.

Para quem optar pela cota única, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) estará disponível para impressão diretamente no site oficial da prefeitura, no endereço www.altafloresta.mt.gov.br. Já os contribuintes que desejarem o parcelamento em até três vezes com desconto ou em quatro vezes sem desconto deverão comparecer pessoalmente à Direção de Arrecadação/Departamento de Cadastro para realizar a solicitação.

Outro ponto destacado no decreto é que, no caso de parcelamento, o Alvará de Licença somente será liberado após a quitação da última parcela. As parcelas subsequentes terão vencimento sempre no dia 27 dos meses seguintes.

O Decreto nº 003/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. A publicação ocorreu no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, com divulgação em 6 de janeiro e publicação oficial em 7 de janeiro de 2026.

A administração municipal orienta que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para garantir os descontos previstos e evitar encargos adicionais.

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