segunda-feira, 4 maio, 2026
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Prefeitura de Alta Floresta regulamenta comércio ambulante no entorno do cemitério no Dia de Finados de 2025

A Prefeitura de Alta Floresta publicou o Decreto nº 252/2025, que regulamenta o comércio ambulante eventual no entorno do cemitério municipal durante o Dia de Finados, em 2 de novembro deste ano. A medida foi assinada pelo prefeito Valdemar Gamba no último dia 26 de agosto e estabelece regras específicas para quem deseja atuar na data, tradicionalmente marcada por grande movimentação de pessoas.

De acordo com o decreto, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar vendas no local deverão solicitar uma autorização especial junto ao município, mediante o pagamento das taxas previstas em lei. O Alvará de Localização, Licença e/ou Funcionamento terá caráter precário e validade restrita ao dia 2 de novembro.

Os espaços destinados ao comércio terão a dimensão de 3 x 4 metros, com intervalos de 2 metros entre cada ponto e corredores da mesma largura entre as fileiras. O valor cobrado seguirá a tabela prevista na Lei Municipal nº 1.527/2006. Quem optar por utilizar mais de um espaço deverá respeitar a organização do local e arcar com o custo proporcional à área ocupada.

A fiscalização da ocupação e da conformidade dos alvarás ficará sob responsabilidade da administração do cemitério municipal. Além disso, atividades sujeitas a controle sanitário precisarão obter licença junto à Vigilância Sanitária, conforme prevê a legislação.

Outro ponto definido no decreto é a obrigatoriedade de limpeza do espaço por parte do comerciante ao final do dia, sob pena de sanções previstas nas Leis nº 1.527/2006 e nº 2.534/2019.

Os espaços não serão reservados antecipadamente. A destinação será feita por ordem de protocolo de requerimento, desde que haja o pagamento da taxa correspondente.

A regulamentação tem como objetivo organizar o comércio ambulante durante o Dia de Finados, garantindo melhor fluxo de pessoas, segurança sanitária e maior controle sobre a utilização dos espaços públicos.

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