quinta-feira, 13 novembro, 2025
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Prefeitura de Alta Floresta regulamenta assiduidade e pontualidade de servidores públicos

A Prefeitura de Alta Floresta publicou, no dia 12 de setembro, o Decreto nº 268/2025, que estabelece novas regras para a gestão da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais. A medida busca garantir eficiência, transparência e moralidade na administração pública, além de disciplinar o controle da jornada de trabalho.

De acordo com o documento, o sistema biométrico de ponto eletrônico será a ferramenta oficial de registro da frequência, sendo obrigatório para a maioria dos servidores, incluindo efetivos, comissionados, contratados temporariamente e estagiários. O uso de outros meios será permitido apenas em situações excepcionais, como quando não houver possibilidade de leitura biométrica ou em locais sem condições para instalação do equipamento.

Estão dispensados do registro diário apenas secretários, superintendentes, procuradores, controladores, analistas e diretores.

O horário de funcionamento da Prefeitura foi regulamentado das 7h às 17h, com intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para o almoço. Cada servidor deverá registrar entrada, saída para intervalo, retorno e término da jornada. O descumprimento poderá resultar em descontos na remuneração.

Regras de tolerância e justificativas

O decreto admite uma tolerância de até 15 minutos para atrasos ou saídas antecipadas. Se ultrapassado esse limite, o tempo será computado integralmente como falta. Cada servidor poderá justificar, no máximo, três esquecimentos mensais no registro de ponto.

A ausência por motivos de saúde deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado ou declaração médica, que deverão ser encaminhados via sistema eletrônico no prazo máximo de dois dias úteis. O texto reforça que a apresentação de documentos falsificados configurará crime de falsidade documental, sujeitando o servidor às sanções civis, penais e administrativas.

Responsabilidades

A gestão da frequência passa a ser compartilhada entre servidores, chefias imediatas e o setor de Recursos Humanos.

  • Servidores deverão registrar corretamente seus horários, justificar atrasos e informar saídas durante o expediente.
  • Chefias imediatas terão até o 5º dia útil de cada mês para validar e fechar o controle de frequência de suas equipes.
  • Recursos Humanos ficará responsável por lançar afastamentos legais, licenças, férias e faltas injustificadas no sistema COPLAN, que servirá de base para o cálculo da folha de pagamento.

Compensação de horas e horas extras

O decreto também regulamenta a compensação de horas. Quando convocado para eventos fora do expediente, o servidor terá direito a folga dentro de até 60 dias. Já as horas extras poderão ser recebidas em dinheiro ou compensadas em até 90 dias, mediante registro e justificativa.

Também está previsto que servidores matriculados em estágios ou aulas práticas poderão compensar as horas não trabalhadas dentro da mesma semana, sem prejuízo da remuneração, desde que apresentem documentação comprobatória.

Penalidades

O texto prevê que a frequência em desacordo com as normas poderá gerar sanções disciplinares para servidores e chefias imediatas. Casos de fraude, burla ou descumprimento serão caracterizados como infrações administrativas, passíveis de responsabilização.

O decreto já está em vigor e estabelece um novo modelo de gestão da assiduidade em Alta Floresta, que pretende modernizar o controle interno e reforçar a responsabilidade de cada servidor público com o cumprimento da jornada de trabalho.

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