A Prefeitura de Alta Floresta, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, aplicou uma multa de R$ 4.666,00 a uma empresa de engenharia e arquitetura após a constatação de uma queimada em três lotes no Residencial das Mangueiras, em Alta Floresta, no norte de Mato Grosso. A ocorrência foi registrada em 30 de agosto de 2026, por volta das 11h, na Rua Cupuaçu.
Conforme o extrato resumido do Auto de Infração nº 0270/2026, o Departamento de Fiscalização e a Diretoria de Meio Ambiente receberam, em 1º de setembro, um relatório da Brigada Municipal sobre a ocorrência.
Após a vistoria no local, os fiscais constataram a queima em três lotes situados na Rua Cupuaçu. Diante da situação, foi lavrado o auto de infração com base na legislação ambiental municipal.
A penalidade foi estabelecida em 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), correspondentes a R$ 4.666,00, conforme o extrato publicado pela administração municipal.
O auto de infração tem como fundamento legal os artigos 84, inciso II, e 90, inciso III, da Lei Municipal nº 1.789/2009.
De acordo com o documento, a empresa autuada tem prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa. A contagem começa a partir da data da autuação, considerando a publicação no Diário Oficial ou a ciência da notificação, conforme indicado no extrato.
