segunda-feira, 6 maio, 2024
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Pleno do TCE confirma falhas em Pregão Presencial de Guarantã do Norte

Determinado à gestão atual da Prefeitura de Guarantã do Norte que se abstenha de incluir nos certames licitatórios cláusulas restritivas à ampla concorrência e busque cumprir na íntegra os preceitos da Lei de Licitações n. 8.666/933 e Lei do Pregão n. 10.520/20024.

A determinação foi feita pela Corte de Contas no julgamento do mérito de uma Representação de Natureza Externa proposta pela Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli-EPP e que foi motivo de suspensão, do Pregão Presencial 85/2018 da Prefeitura de Guarantã do Norte, que tinha como objeto o registro de preços voltado à aquisição de equipamentos permanentes de ensino educacional, no valor de R$ 1.434.400,00.

A suspensão do certame ocorreu no dia 08 de dezembro de 2018 e publicada no Diário Oficial de Contas pelo relator do processo, conselheiro interino Moiséis Maciel.

A Medida Cautelar (Decisão 1216/MM/2018) foi publicada no Diário Oficial de Contas de 07/12/2018, edição nº 1.499 e suspendeu o Pregão Presencial 85/2018 da Prefeitura de Guarantã do Norte. Concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel em Representação de Natureza Externa (Processo nº 351075/2018) proposta pela Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli-EPP.

O conselheiro Moises Maciel destacou ter ficou evidenciado nos autos que as especificações constantes do Edital do Pregão 85/2018 demonstram "certa excessividade capaz de comprometer a amplitude de acesso ao objeto do certame e o tratamento isonômico dos licitantes, em razão das exigências com relação à dimensão da tela interativa educacional de 21,5 polegadas, tecnologia IPS – touch screen infrared -, resistentes à água, pressão de até 08 kg, riscos, poeiras estáticas e acabamento de acrílico de 3mm; tampos e pés revestimento de polietileno rotomoldado coloridos com proteção UV8".

Conforme o conselheiro relator da representação, as especificações técnicas e outras descritas no Edital do Pregão 85/2018 se referem especificamente àquelas do produto ofertado no mercado pela empresa Playmove Indústria e Comércio Ltda.

 

Fonte: Assessoria TCE – Foto: Divulgação

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