Os municípios de Terra Nova do Norte, Nova Xavantina e Matupá receberam parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, referentes ao exercício de 2020, foram apreciados na sessão extraordinária desta quinta-feira (5).
Nos três casos o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que foram respeitados os limites constitucionais e legais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde e educação, assim como nos repasses ao legislativo e despesas com pessoal, contexto determinante para a emissão dos pareceres.
Sobre Terra Nova do Norte, o conselheiro chamou a atenção para a porcentagem referente às despesas com pessoal do Poder Executivo. “Constatei que, apesar de não terem superado o limite de 54%, foi ultrapassado o limite prudencial, razão pela qual emiti alerta à atual gestão”, explicou.
Além disso, embora não tenha constatado irregularidade, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e instaurou tomada de contas ordinária (TCO), a fim de apurar possível dano ao erário e identificar responsáveis por pagamentos em atraso de contribuições previdenciárias.
Com relação à Nova Xavantina, o relator apontou falha na aplicação do percentual de 21,75% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao percentual estabelecido na Constituição Federal. Contudo, pelo impacto da pandemia de Covid19, flexibilizou a gravidade do achado.
O posicionamento está em consonância com resolução de consulta 6/2021 do TCE-MT. “Importante destacar que o não cumprimento do limite se deu exclusivamente em decorrência da pandemia, pois nos exercícios anteriores, o Poder Executivo observou sua aplicação”, ponderou.
Quanto a Matupá, ressaltou que, assim como nos processos anteriores, os procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos atos de gestão ou governo durante a pandemia não apresentaram inconsistências no emprego dos recursos públicos.
“No que concerne às regras de final de mandato, saliento que houve a constituição da comissão de transição e apresentação do relatório conclusivo. Registro ainda que não foram identificadas irregularidades relativas ao final do mandato, cumprindo assim, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e resolução do Senado Federal”, argumentou.
Dessa forma, Antonio Joaquim concluiu que as irregularidades que permaneceram nos autos não apresentaram gravidade suficiente para ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas e emitiu recomendações às atuais gestões dos municípios.
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