terça-feira, 23 abril, 2024
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MP aciona envolvidos em contratação de cooperados fantasmas em Sorriso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. O MPMT requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90.

De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.

As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município. 

De acordo com o MPMT, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa e de seu pai.

As investigações revelaram que o ex-secretário municipal atestava os relatórios emitidos, bem como as Notas Fiscais emitidas pela cooperativa, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.

A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.

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