sexta-feira, 29 março, 2024
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Ministério Público requer que Marcelândia adeque sanitariamente Laboratório Municipal de Saúde

O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Marcelândia (720 km de Cuiabá) requerendo a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a adoção das providências necessárias para manter sanitariamente adequado o Laboratório Municipal de Saúde. O MPMT também reivindicou a proibição da realização de novos empenhos, ordens de serviço ou prorrogações de contratos de publicidade não obrigatória, festas e eventos comemorativos e cessão gratuita de bens móveis para esse fim sob pena de multa pessoal ao gestor municipal Arnóbio Vieira de Andrade.

A inspeção realizada pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado em 2018 apontou que, além de não possuir alvará sanitário, a unidade não tinha projeto arquitetônico aprovado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Responsável técnicos, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), certificado de dedetização válido, declaração de vistoria do Corpo de Bombeiros, enquanto o espaço físico era subdimensionado, os móveis mal conservados e torneiras inadequadas.

O MPMT pleiteia ainda, no julgamento do mérito, a procedência do pedido e a condenação do Município a adequar a unidade de saúde sanando todos os apontamentos levantados pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado e reparar os ilícitos consequentes do ato de operar o referido serviço público de modo irregular.

Inspeção – A Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado registrou 18 graves desconformidades no laboratório referentes a gestão de documento, infraestrutura, materiais de consumo, processos e procedimentos. A instituição também pontuou no relatório que se tratava de uma estrutura antiga, que não atende aos regulamentos técnicos sanitários para estruturas físicas de unidades de saúde.

Em abril de 2019, o Ministério Público realizou nova inspeção no laboratório e constatou que não houve significativa alteração da situação e que a unidade permanecia sem o alvará sanitário. “Desta feita, a necessidade do ajuizamento da presente ação, para além das ilegalidades apontadas, se funda no comportamento evasivo do Município de Marcelândia”, considerou o MPMT.

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