segunda-feira, 18 maio, 2026
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Ministério das Cidades publica Portaria da Seleção Periferia Viva – Reformas

O Ministério das Cidades publicou a Portaria que estabelece as regras e o cronograma da Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025, voltada à recepção e seleção de propostas para o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais.

A iniciativa tem como principal objetivo reduzir o número de domicílios com inadequação sanitária em áreas urbanas de todo o país, promovendo mais dignidade, saúde e qualidade de vida às famílias de baixa renda.

O que é considerado inadequação sanitária?

De acordo com a Portaria, são enquadrados como inadequação sanitária os domicílios que apresentem, entre outras situações:
•    Ausência de banheiro;
•    Uso de banheiro compartilhado;
•    Banheiro sem rede hidrossanitária;
•    Ausência ou quebra de peças sanitárias;
•    Falta de revestimento, ventilação ou iluminação;
•    Necessidade de adaptação para acessibilidade;
•    Ausência de esgotamento sanitário ou armazenamento adequado de água;
•    Condições que comprometam a salubridade ou o uso seguro do imóvel.

Valores e metas

O custo médio adotado será de R$ 35 mil por domicílio, podendo chegar ao máximo de R$ 40 mil, incluindo mobilização social e assistência técnica.

Para 2025, a meta nacional é de 9 mil domicílios contratados, distribuídos entre as unidades da federação, com base em dados da inadequação edilícia levantados pela Fundação João Pinheiro e pelo Censo 2022 do IBGE.

Quem pode participar?
A seleção é destinada a propostas em áreas urbanas de municípios:
•    Com mais de 50 mil habitantes; ou
•    Integrantes de arranjos populacionais acima de 300 mil habitantes;
•    Que apresentem mais de 20 domicílios com ausência de banheiro exclusivo ou sanitário adequado.

As famílias beneficiárias devem atender aos seguintes critérios:
•    Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00;
•    Titular maior de 18 anos ou emancipado;
•    Ser possuidora ou detentora do imóvel utilizado como moradia;
•    Não possuir outro imóvel residencial acima de 40% de fração;
•    Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como será a seleção?
As propostas deverão ser enviadas por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Cidades. Serão priorizadas propostas localizadas em:
•    Favelas e Comunidades Urbanas;
•    Áreas com maior número de domicílios sem banheiro;
•    Setores com maior cobertura de rede de esgotamento sanitário;
•    Propostas vinculadas a outras ações da Secretaria Nacional de Periferias.

Calendário
O cronograma prevê:
•    Abertura do sistema em até 15 dias após a publicação da Portaria;
•    Prazo de 44 dias para adesão dos municípios e cadastramento das propostas pelos Agentes Promotores;
•    15 dias para registro de anuência municipal;
•    61 dias para análise e divulgação do resultado.

Caso o Agente Promotor seja Organização da Sociedade Civil (OSC), haverá etapa específica de habilitação junto à Caixa Prestadora de Serviços.

Revogações e vigência

A Portaria revoga normas anteriores relacionadas ao tema e entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi assinada pelo ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, reforçando o compromisso do Governo Federal com a melhoria das condições habitacionais nas periferias urbanas brasileiras.
Segue em anexo a portaria na íntegra

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