O Ministério das Cidades publicou a Portaria que estabelece as regras e o cronograma da Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025, voltada à recepção e seleção de propostas para o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais.
A iniciativa tem como principal objetivo reduzir o número de domicílios com inadequação sanitária em áreas urbanas de todo o país, promovendo mais dignidade, saúde e qualidade de vida às famílias de baixa renda.
O que é considerado inadequação sanitária?
De acordo com a Portaria, são enquadrados como inadequação sanitária os domicílios que apresentem, entre outras situações:
• Ausência de banheiro;
• Uso de banheiro compartilhado;
• Banheiro sem rede hidrossanitária;
• Ausência ou quebra de peças sanitárias;
• Falta de revestimento, ventilação ou iluminação;
• Necessidade de adaptação para acessibilidade;
• Ausência de esgotamento sanitário ou armazenamento adequado de água;
• Condições que comprometam a salubridade ou o uso seguro do imóvel.
Valores e metas
O custo médio adotado será de R$ 35 mil por domicílio, podendo chegar ao máximo de R$ 40 mil, incluindo mobilização social e assistência técnica.
Para 2025, a meta nacional é de 9 mil domicílios contratados, distribuídos entre as unidades da federação, com base em dados da inadequação edilícia levantados pela Fundação João Pinheiro e pelo Censo 2022 do IBGE.
Quem pode participar?
A seleção é destinada a propostas em áreas urbanas de municípios:
• Com mais de 50 mil habitantes; ou
• Integrantes de arranjos populacionais acima de 300 mil habitantes;
• Que apresentem mais de 20 domicílios com ausência de banheiro exclusivo ou sanitário adequado.
As famílias beneficiárias devem atender aos seguintes critérios:
• Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00;
• Titular maior de 18 anos ou emancipado;
• Ser possuidora ou detentora do imóvel utilizado como moradia;
• Não possuir outro imóvel residencial acima de 40% de fração;
• Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como será a seleção?
As propostas deverão ser enviadas por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Cidades. Serão priorizadas propostas localizadas em:
• Favelas e Comunidades Urbanas;
• Áreas com maior número de domicílios sem banheiro;
• Setores com maior cobertura de rede de esgotamento sanitário;
• Propostas vinculadas a outras ações da Secretaria Nacional de Periferias.
Calendário
O cronograma prevê:
• Abertura do sistema em até 15 dias após a publicação da Portaria;
• Prazo de 44 dias para adesão dos municípios e cadastramento das propostas pelos Agentes Promotores;
• 15 dias para registro de anuência municipal;
• 61 dias para análise e divulgação do resultado.
Caso o Agente Promotor seja Organização da Sociedade Civil (OSC), haverá etapa específica de habilitação junto à Caixa Prestadora de Serviços.
Revogações e vigência
A Portaria revoga normas anteriores relacionadas ao tema e entra em vigor na data de sua publicação.
A medida foi assinada pelo ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, reforçando o compromisso do Governo Federal com a melhoria das condições habitacionais nas periferias urbanas brasileiras.
Segue em anexo a portaria na íntegra
