sexta-feira, 24 julho, 2026
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Justiça de Alta Floresta instaura comissão para investigar atraso no cumprimento de mandados judiciais

A Comarca de Alta Floresta instaurou uma comissão processante para conduzir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apurar supostos atrasos no cumprimento de mandados judiciais atribuídos a um servidor do Poder Judiciário. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 62/2026-CADMAL, assinada em 22 de julho de 2026 pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Alexandre Sócrates Mendes, com o objetivo de garantir a apuração dos fatos e assegurar a regularidade dos procedimentos administrativos.

De acordo com a portaria, a comissão foi constituída em decorrência da decisão anteriormente proferida em portaria, que determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor.

Segundo o documento, o procedimento busca apurar possíveis atrasos no cumprimento de mandados judiciais distribuídos entre abril de 2024 e junho de 2026. Conforme consta na portaria, os fatos investigados podem, em tese, configurar falta grave, nos termos do artigo 57 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC).

A administração do Fórum ressalta ainda que a instauração da comissão atende à necessidade de que a Administração Pública responda aos incidentes disciplinares com agilidade, observando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

Os integrantes atuarão sem prejuízo de suas funções habituais no Fórum da Comarca de Alta Floresta.

A Portaria nº 62/2026-CADMAL estabelece o prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação, para que a comissão conclua os trabalhos de instrução do processo administrativo.

Após a constituição da comissão, os autos serão encaminhados à presidente do colegiado para a condução dos atos processuais previstos na legislação administrativa.

A instauração de um Processo Administrativo Disciplinar não representa aplicação automática de penalidade ao servidor investigado. O PAD é o instrumento legal utilizado pela Administração Pública para apurar fatos, reunir provas e assegurar ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da eventual adoção de qualquer medida administrativa.

Ao término da instrução, a comissão apresentará um relatório conclusivo, que servirá de base para a decisão da autoridade competente sobre o caso.

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