A Prefeitura de Alta Floresta publicou o Edital de Notificação nº 014/2026, que dá publicidade à inscrição em Dívida Ativa Municipal dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2026 que não foram pagos dentro dos prazos estabelecidos.
O edital é do Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda e foi assinado em 17 de agosto. O documento foi divulgado na edição do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na página 76 desta quarta-feira (19).
De acordo com a publicação, os débitos relacionados não foram quitados nos respectivos vencimentos, já consideradas as prorrogações concedidas pelos Decretos Municipais nº 234/2026 e nº 244/2026.
O Decreto Municipal nº 004/2026 havia estabelecido inicialmente 17 de abril de 2026 como vencimento da cota única e/ou da primeira parcela do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo. As demais parcelas permaneceram com vencimento no dia 17 dos meses subsequentes.
Posteriormente, o Decreto nº 234/2026 prorrogou o vencimento da cota única e da primeira parcela para 30 de abril de 2026.
Já o Decreto nº 244/2026 estabeleceu uma nova prorrogação, exclusivamente para o pagamento integral em cota única, até 17 de junho de 2026, sem incidência de juros e correção monetária até essa data. Segundo o edital, essa alteração não se aplicou ao parcelamento, cujas parcelas mantiveram os vencimentos originalmente previstos.
O município informa ainda que já havia transcorrido prazo superior a 30 dias dos respectivos vencimentos sem o pagamento dos créditos, condição considerada para a inscrição em Dívida Ativa, conforme o artigo 381 da Lei Complementar Municipal nº 1.527/2006, o Código Tributário Municipal.
Conforme o edital, a dívida regularmente inscrita passa a ter presunção de certeza e liquidez e poderá ser submetida a diferentes medidas de cobrança.
Entre as possibilidades previstas estão a cobrança administrativa ou extrajudicial, inclusive com protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), e a execução fiscal judicial, conforme a legislação aplicável.
Também haverá incidência de juros de mora, multa e atualização monetária até a quitação do débito. O edital prevê ainda a possibilidade de inscrição em cadastros de proteção ao crédito e outros impedimentos previstos na legislação municipal enquanto permanecer a inadimplência.
Mesmo após a inscrição em Dívida Ativa, o contribuinte poderá quitar integralmente o débito ou solicitar parcelamento, observadas as condições e limites estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.
O atendimento pode ser realizado no Departamento de Dívida Ativa, localizado na Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50, Canteiro Central, no Paço Municipal, em Alta Floresta.
O município também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (66) 3214-0039 e pelo e-mail divida.ativa@altafloresta.mt.gov.br.
A relação dos contribuintes devedores, com a respectiva inscrição imobiliária, número dos lançamentos e valor total do débito, consta no Anexo Único do edital. Segundo a publicação, o documento será disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Alta Floresta e afixado no local de costume no Paço Municipal.
