A administração municipal de Guarantã do Norte recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) parecer prévio favorável às contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2018. As contas foram apreciadas na sessão ordinária remota do dia 14.
Foram expedidas determinações ao atual gestor municipal e recomendações ao Poder Legislativo do município, referentes ao descumprimento da meta do resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, quanto a verificação da projeção das despesas e das receitas, abertura de créditos adicionais sem recursos correspondentes e relativa à necessidade de reformulação do plano de amortização do déficit atuarial na próxima reavaliação atuarial.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou, em 2018, o equivalente a 27,57% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, acima dos 25% previstos na Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do Magistério, foi aplicado o correspondente a 62,36% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo, portanto, superior aos 60%.
Nas ações e serviços públicos de saúde, o Poder Executivo aplicou o equivalente a 38,14% dos impostos, cumprindo o limite mínimo constitucional de 15%. No que diz respeito às despesas com pessoal, o relator das contas de governo de Guarantã do Norte, conselheiro Valter Albano, concluiu que totalizaram R$ 40,5 milhões, equivalente a 53,08% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, assim, dentro do limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda foi analisado o não cumprimento da meta do resultado primário estabelecida na LDO-2018, que previu um superávit de R$ 3,6 milhões, sendo que ao final do exercício financeiro sobreveio um resultado deficitário de R$ 987 mil, em descumprimento à LRF. O relator manteve a falha, mas lembrou que conforme o Resultado da Arrecadação Orçamentária o município apresentou decréscimo de arrecadação especialmente por conta da queda nas receitas estimadas das transferências correntes, as quais representam 78% da receita municipal, e demonstrou ter contingenciado despesas.
Frente ao exposto, por unanimidade do Tribunal Pleno foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas com determinações ao Poder Executivo e recomendações ao Poder Legislativo.
A Corte de Contas recomendou ao Poder Legislativo Municipal que determine ao atual chefe do Poder Executivo que se abstenha de abrir créditos adicionais sem recursos correspondentes e de promover o empenho de despesas a partir destes recursos e que acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período.
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