A Diretoria do Foro da Comarca de Colíder tornou pública a abertura do Edital n. 2/2026 para cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos no exercício de 2026. O chamamento foi assinado pelo juiz diretor do foro, Humberto Resende Costa.
O objetivo é atualizar o cadastro único de profissionais que poderão ser nomeados para acompanhar ações judiciais, prestar assistência em audiências cíveis e criminais, inclusive audiência de custódia, e atuar em julgamentos do Tribunais do Júri, quando houver necessidade de nomeação.
Podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que tenham interesse em atuar nos processos em trâmite na comarca de Colíder, especialmente nos casos em que a parte não tenha condições financeira de pagar os honorários do advogado.
Período e forma de inscrição: as inscrições estarão abertas de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026, pelo prazo de 10 dias úteis, e deverão ser realizadas exclusivamente pelo Protocolo Administrativo (PAV), no endereço pav.tjmt.jus.br.
No requerimento, o interessado deve informar dados pessoais e profissionais, anexar cópia dos documentos pessoais e profissionais, anexar cópia da carteira da OAB e indicar a área de atuação pretendida. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Áreas de atuação: os candidatos poderão se inscrever em até cinco listas distintas:
Lista A: processos e audiências cíveis;
Lista B: processos e audiências criminais genéricas;
Lista C: audiências de custódia;
Lista D: crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri;
Lista E: execução penal.
Para atuação na execução penal, será exigido compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional da comarca, quando necessário.
Nomeações e honorários: após a análise das inscrições, será publicada lista em ordem alfabética dos advogados habilitados. As nomeações obedecerão o sistema de rodízio sequenciado, evitando privilégios.
Os honorários serão fixados pelo juízo competente, conforme o trabalho realizado e a complexidade da causa, tendo como referência a tabela da OAB, com pagamento a cargo do Estado.
O edital terá validade de um ano a partir da publicação.


