Diante do crescimento do número de casos de Covid-19 neste mês de dezembro, a cidade de Poconé (104 quilômetros de Cuiabá) voltou a implementar medidas restritivas para combate a doença no município. Na manhã de ontem terça-feira, o prefeito Tatá Amaral (DEM) assinou um novo decreto com as medidas.
As principais delas são o retorno da equipe de fiscalização e toque de recolher da meia-noite às 05h00. Além disso, estão proibidas as realizações de eventos, limitação de participantes de confraternizações familiares, proibição de público em eventos esportivos, proibição de som automotivo em locais públicos. Alvarás já emitidos para eventos estão suspensos.
“O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis”, diz um dos incisos do decreto.
Neste mês de dezembro, Poconé registrou o aumento de casos de Covid-19. Na última semana, em apenas um dia, 114 casos foram notificados pela Secretaria de Saúde do município.
Entre os infectados estão o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Fernandes (MDB), e o vereador Luís Eduardo, o “Dudu Carrapato” (PSDB). Ambos não apresentam sintomas do vírus (assintomáticos) e encontram-se em isolamento domiciliar.
Um dos locais de surto foi o Hotel Sesc Porto Cercado. Dezenas de funcionários testaram positivo para a doença após a realização de uma formatura no local. O estabelecimento “fechou” para novas reservas no feriado de Natal.
Na ocasião, a prefeitura emitiu uma nota admitindo preocupação com o novo surto, lembrando que há pouco mais de um mês o número de infectados pelo Covid-19 era “zero”.
“A Prefeitura Municipal de Poconé por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu início hoje aos comunicados e avisos à população, para um possível novo pico de contaminação em todo o âmbito municipal, tendo em vista o fluxo de pessoas que vem buscando os órgãos municipais de saúde para realização do teste. A preocupação da administração vem por conta de que a cerca de 32 dias atrás, o município se encontrava com os casos de contaminados pela Covid-19 zerados”, diz a nota.
O Executivo também determinou o reforço no atendimento médico. “Um médico ficará de plantão das 07h às 13h, atendendo os casos sintomáticos respiratórios de segunda a quinta no posto de saúde central no bairro Cruz Preta”.
Leia o decreto na íntegra
DECRETO Nº 167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1.134 de 01 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o último Boletim do Coronavírus – Covid-19 da Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias visando o combate ao coronavírus COVID-19-(Sars-Cov-2):
I – disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
II – vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, ainda que artesanal;
III – ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV – controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
V – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
VI – suspender a emissão de alvará de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, e o cancelamento dos alvará que já foram emitidos, por tempo indeterminado;
§ 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Poconé, no período compreendido entre as 00h:00m às 05h:00m, de segunda-feira a domingo, exceto para o desempenho das atividades escolares.
§ 2º Fica proibido som automotivo em espaço público.
§ 3º Fica vedada a presença de público externo ao jogos de futebol realizados em campos privados e públicos
Art. 2º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
I – Órgãos de vigilância sanitária municipal;
II – Polícia Militar – PM/MT;
III – Polícia Judiciária Civil – PJC/MT;
IV – Corpo de Bombeiros Militar – CBM/MT; e
V – Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
§ 1º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.
§ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
§ 3º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
§ 4º O descumprimento das medidas restritivas deste decreto, também se aplicam aos locadores e proprietários de imóveis, quando estes cedem ou alugam, mediante diárias, os imóveis aos locatários ou cessionários e estes realizam eventos festivos em propriedades privadas (sítios, chácaras, fazendas, ou casas particulares).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 147/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé/MT, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral)
Prefeito Municipal de Poconé
