sábado, 4 maio, 2024
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Colíder: prazo para contribuinte aderir ao REFIS e ter descontos de 100¢ em juros e multas termina na dia 30

O contribuinte de Colíder inscrito na dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2018 – executada ou não – tem até esta segunda-feira, 30 de setembro, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019).

O pagamento à vista tem desconto de até 100% de juros e multas e vale para pessoa física e jurídica. Há opções de parcelamento a partir de seis vezes, com desconto de 80%, a 24 parcelas, com 15% de desconto.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Gestão e Fazenda, Vanderlei Borges, podem ser negociados débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas de alvarás.

“Conclamamos o contribuinte para que aproveite essa última semana. O próximo ano será eleitoral e dificilmente haverá uma nova campanha semelhante. A lei impede. Pagando agora, a pessoa fica quites e não terá problema com protestos, a justiça e a execução fiscal”, pontua Borges.

SERVIÇOS DE QUALIDADE

O contribuinte deve procurar o balcão de atendimento da Prefeitura de Colíder das 7h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira. Cerca de quatro mil contribuintes podem ser beneficiados pelo Refis.

Esse recurso, lembra Vanderlei Borges, é utilizado para prestar serviços prioritários aos cidadãos. “Então, é importante que o contribuinte tenha essa consciência de pagar os seus tributos e continuar usufruindo dos serviços de qualidade que a prefeitura oferece”.

Quem não aproveitar essa oportunidade para renegociar seus débitos com o município poderá ter o seu nome protestado e incluído nas listas de inadimplentes do SPC e Serasa, entre outros.

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