domingo, 14 junho, 2026
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Câmara de Alta Floresta interpela judicialmente Consórcio Via Brasil

Após aprovar um Requerimento na sessão do último dia 14, cobrando que o prefeito Municipal, Asiel Bezerra (MDB) promovesse o imediato embargo administrativo, determinando o embargo da obra de construção da praça de pedágio na rodovia MT- 208, entre as cidade de Carlinda e Alta Floresta, a Câmara Municipal decidiu ela própria acionar a justiça e cobrar explicações da empresa Via Brasil, concessionária da estrada. Na ação, assinada pelos 13 vereadores, já protocolada, os parlamentares interpelam judicialmente a Via Brasil e cobram explicações.

Além de citar todas as empresas que integram o Consórcio Via Brasil, a ação também inclui a Sinfra- Secretaria de Estado de Infraestrutura- na pessoa do secretário Marcelo Padeiro, e a AGER- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos delegados do Estado de Mato Grosso, na pessoa de seu presidente, Fábio Calmon. 

O objetivo da interpelação é solicitar da Via Brasil, relatório contendo os cálculos do número de gabines, o projeto funcional com a localização exata da praça de pedágio 3, a ser edificada no trecho do entroncamento da MT 208 com a MT-320, bem como eventual modificação, apresentada no Estudo de tráfego. E em caso de modificação a empresa deve apresentar o ‘aceite ou a não abjeção da Ager, que tenha sido apresentada até o final do 2º mês da vigência da concessão’.

No texto da ação, é questionado que a localidade para a implantação da praça 3, conforme o indicado na ‘figura 36, da página 174 do caderno de modelagem de engenharia, em tese escolhida pela Via Brasil, não disponibiliza via alternativa interligando, uma vez que nesse raio, concentram-se viagens de curta duração, com origem e destino no próprio município’.

O escopo da ação também cita a audiência pública realizada em Alta Floresta, onde foi discutido com a população, a concessão das rodovias, foi dado publicidade que a praça de pedágio 3, seria edificada num raio de 23 quilômetros de Alta Floresta. No entanto, nos cadernos de Estudos ressaltam que o marco zero é o entroncamento da MT 320 com a rodovia BR 163, e em seguida, o entroncamento da MT 208 com a MT 320.

“Se for considerado que o marco zero teve como marco inicial a rodovia que será pedágiada, ou seja, o entroncamento da rodovia MT 320 com a BR-163. E em seguida o entroncamento da MT 208 com a MT 320, a localização poderá ter divergência que padecerá de legalidade na eventual ausência de consentimento expresso da Ager”, diz trecho da ação. 

“Entretanto, dúvidas pairam acerca da exata localização e indicação pelas autoridades envolvidas para a implantação da praça de pedágio, em especial, a praça de pedágio 3”, diz trecho da ação.  

O que se pretende com a medida, de caráter cautelar e preparatória, e o ‘esclarecimento de frases ou expressões, escritas ou verbalizadas, caraterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, a fim de verificar a localização exata para a implantação da praça de pedágio 3, entre as cidades de Alta Floresta e Carlinda’.

‘Em última análise, a interpelação visa instrumentalizar uma futura ação para fazer valer as diretrizes constantes no edital do contrato de concessão e demais levantamentos e estudos que deram origem e criou as obrigações ao licitante’.  

A interpelação é assinada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Marcatto Cirino. 

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