A diretoria de fiscalização tributária do município de Alta Floresta está intensificando a ação de orientação e fiscalização junto aos comerciantes ambulantes da cidade. No início deste mês de janeiro dois ambulantes sofreram sansões por descumprimento à Lei Municipal nº 2534/2019.
A equipe de fiscalização tributária identificou o comércio ambulante de hortifruti, sem alvará de licença e funcionamento. Na ocasião, 31 caixas com uvas e morango ficaram retidas até o pagamento da multa, que somou R$ 388,20.
A outra abordagem aconteceu no centro do município, o comerciante ambulante de carteiras, cintos, relógios, caixas de som e outros produtos do gênero, se apresentou como morador do município de Sinop, já reincidente com multas a serem pagas, teve a mercadoria retida até o pagamento da multa, também no R$ 388,20.
Ambos os ambulantes tiveram suas mercadorias entregues após os pagamentos. Conforme regulamentado pela Lei Municipal nº 2534/2019, todo comércio ambulante, deve realizar o pagamento da taxa de licença e funcionamento. Este serviço é regularizado na prefeitura.
