terça-feira, 21 abril, 2026
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Alta Floresta: projeto de lei amplia prorrogação de prazo para pagamento de IPTU e ISSQN

Aprovado na última sexta-feira (17), pela câmara municipal, o projeto de lei 003/2020 que para ter validade precisa da aprovação do prefeito Asiel Bezerra, também prevê a ampliação dos prazos para pagamento de tributos municipais, como o ISSQN e IPTU.

O executivo já havia dilatado o prazo, mas os vereadores entenderam que é necessário oferecer ao contribuinte mais tempo para ele adequar a sua situação financeira durante o período de pandemia do COVID-19.

Conforme o projeto, os tributos municipais ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública (do exercício de 2020) terão seus prazos prorrogados.

Os novos prazos previstos são os seguintes:

          O ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional com vencimento nos meses de abril, maio e junho:

          a) vencimento em 20/04/2020 fica prorrogado para 20/10/2020;

          b) vencimento em 20/05/2020 fica prorrogado para 23/11/2020;

          c) vencimento em 22/06/2020 fica prorrogado para 21/12/2020.

          II – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública:

          a) Cota única com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/06/2020;

          b) Parcelamento:

          1 – 1ª parcela com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/06/2020;

          2 – 2ª parcela com vencimento em 15/05/2020 fica prorrogado para 15/07/2020;

          3 – 3ª parcela com vencimento em 15/06/2020 fica prorrogado para 15/08/2020.

Aqueles contribuintes que já estiverem com boletos expedidos com vencimento para dia 15/04/2020 (cota única ou primeira parcela) e quiserem adimplir tal débito deverão pagar o referido boleto no máximo até dia 15/04/2020 no horário de expediente bancário.

Já os contribuintes que optarem por prorrogar o pagamento de seus débitos, não deverão pagar os boletos que já tem em mãos, devendo a partir do dia 20/04/2020 solicitar expedição de novos boletos, seja pelo site ou por meio virtual (whatsapp, e-mail e telefone).

A Taxa de Localização e Funcionamento (alvará) não será abrangida pela prorrogação mencionada neste artigo, tendo em vista que sua data base inicial de vencimento ocorreu no mês anterior à expedição dos Decretos iniciais referentes ao Enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus).

O projeto de lei ainda aguarda aprovação do prefeito para ter validade.

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