sexta-feira, 26 abril, 2024
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Alta Floresta: programa irá conceder desconto de juros e multas para contribuintes em débito com a prefeitura

Foi aprovado na câmara municipal de Alta Floresta o projeto de lei 2.744/2022 de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a possibilidade de conceder dispensa parcial dos encargos devidos relativos a multas e juros a contribuintes em débito com a prefeitura municipal, inscritos na dívida ativa.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), é destinado a regularização dos créditos da fazenda pública municipal de natureza tributária ou não, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não.

A dispensa dos encargos (juros e multas), variará em função do pagamento à vista ou parcelamento dos débitos (não poderá ser inferior a 05 UFPM).

O contribuinte poderá ter 90% de desconto em juros e multas caso o pagamento do débito seja feito à vista, em cota única e em até cinco dias uteis após a adesão ao REFIS.

60% de desconto em juros e multas, se o débito for pago em até seis parcelas, sendo, a primeira parcela equivalente a 30% da dívida, recolhida em até 5 dias uteis e as demais a cada 30 dias. O não pagamento das parcelas na data do vencimento, implicará no reestabelecimento dos valores e condições anteriores.

O contribuinte que não pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas, terá a sua adesão ao REFIS cancelada, acarretando em vencimento antecipado das parcelas restantes e reestabelecimento da sua dívida.

Os contribuintes que já tiverem débitos parcelados ou reparcelados, poderão usufruir da lei aprovada.

Conforme a lei, não estão no programa, débitos inclusos em dívida ativa, referentes a multas, indenizações ou reparação a danos aplicados pelo Tribunal de Contas e restituições de valores aos cofres públicos.

O pagamento de débito já inscrito em dívida ativa, deverá ser efetivado conjuntamente com a Procuradoria Jurídica do município. Se já estiver ajuizada a demanda, devendo recolher os honorários.

A solicitação dos benefícios previstos na lei, poderá ser feita pelo prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, que foi assinada no último dia 16 de agosto pelo prefeito Valdemar Gamba. O período da campanha deverá ser divulgado pela prefeitura de Alta Floresta.

Confira lei na integra.

LEI MUNICIPAL 2744/2022 – REFIS

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