Foi realizado ontem, quinta-feira (10), no Tribunal de Júri do Fórum da comarca de Alta Floresta o julgamento do comerciante e pecuarista Moisés Prado dos Santos, 52 anos, qualificado pela prática de homicídio, previsto no artigo 121, § 2º, incisos IV e V do Código Penal, tendo como vítima Gladiston Augusto de Lima Pereira.
De acordo com os autos, Moisés havia emprestado quantia de dinheiro da vítima, inclusive entregando em garantia de pagamento diversos cheques.
Entre os cheques estava um que o réu apropriou-se indebitamente de uma terceira pessoa, cujo talonário ficava no escritório do acusado.
De posse da referida folha de cheque, preencheu-a e assinou-a fraudulentamente de seu próprio punho como se fosse correntista, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), entretanto o cheque foi devolvido em razão de sustação pela correntista, que percebera a apropriação, embora ainda não tivesse ciência da autoria.
Conforme a ação, no dia 19 de novembro de 1.998, por volta das 14h30min, o acusado e a vítima saíram no veículo pertencente a Gladiston, uma camionete Toyota Hilux, momento em que se deslocaram sentido cidade de Carlinda?aterro sanitário, estando o réu acomodado no lugar do passageiro, momento em que este, munido de uma arma de fogo, desferiu 05 (cinco) tiros contra a vítima acertando a cabeça e o toráx, impossibilitando Gladiston esboçar qualquer reação.
Conforme a sentença, assim, após o óbito da vítima, o acusado foragiu-se para a cidade de Colíder, levando consigo o seu revólver e possivelmente o aparelho de telefone celular Utratac 750 com linha 996-17**, de propriedade da vítima e que o portava no dia do homicídio.
Na sentença, é citado o poderio econômico do acusado, que fez com que o processo se alastrasse pelo Poder Judiciário a mais de 21 (vinte e um) anos.
Moisés Prado foi condenado a 16 (dezesseis) anos, 08 (oito) meses de reclusão inicialmente em regime fechado.
Sentença assinada pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, Presidente do Tribunal do Júri foi publicada no Plenário do Tribunal do Júri de Alta Floresta às 22:14 horas.
“Feitas tais considerações, decreto a prisão do acusado Moisés Prado dos Santos para que se dê início à execução provisória da pena e determino a expedição de guia de execução de pena provisória, devendo o réu ser imediatamente recolhido à Cadeia Pública desta Comarca e, por conseguinte, nego-lhe o direito de apelar em liberdade”, diz a decisão.
Além disso, foi determinada reparação dos danos aos familiares da vítima no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A decisão cabe recurso.