Foi publicado no início da noite de hoje, segunda-feira (13), um novo decreto de autoria do executivo municipal, que dispõe sobre a flexibilização de funcionamento de algumas atividades comerciais no município de Alta Floresta.
O decreto 069/2020 autoriza a realização de atividades, com restrições pertinentes, entre elas estão:
Missas, cultos e celebrações religiosas;
Restaurantes e lanchonetes/padarias (ramo alimentício);
Feiras do ramo alimentício;
Academias de musculação/aeróbicos e lutas;
Os ramos autorizados deverão seguir as seguintes determinações:
Deverão ser disponibilizados em todas as portas de entrada e saída água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou álcool na concentração de 70% – deverá ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores.
Todos deverão não permitir entrada/permanência de pessoas que pertencam aos grupos de riscos;
Restaurantes, academias e feiras deverão realizar atendimento presencial somente durante os dias de semana (das 07h00 às 18h00);
Na feira de alimentos, como em todos os box/bancas – deverá ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores, bem como controlando a entrada de pessoas no local;
Permitir entrada/permanência no local somente de pessoas usando máscaras;
No caso de igrejas e templos, manter distância mínima de 1,5m entre os frequentadores (lado, frente e costas); adequar o horário das missas, cultos e celebrações, afim de respeitar o toque de recolher;
Limpar todo o local (templo, bancos, cadeiras, portas, maçanetas, corrimões) antes e depois das missas, cultos e celebrações;
Os líderes, pastores, padres, ministros e demais responsáveis que não observarem as restrições serão autuados;
Para lanchonetes e restaurantes, manter distância mínima de 1,5m entre os frequentadores e disposição das mesas (lado, frente e costas) – caso as mesas sejam pequenas e por suas dimensões não puder ser observada a distância mínima deverá tal mesa ser ocupada por apenas um frequentador;
Academias, deverão manter distância mínima de 3 metros entre cada pessoa;
Não serão permitidos acompanhantes mos treinos; As portas/janelas das academias deverão estar abertas, a fim de priorizar a ventilação natural ;
Não serão permitidas lutas com contato fisico, devendo as academias de lutas adotarem meios altemativos (sacos de boxe, boneco simulador de treino, etc.), caso queiram desenvolver suas atividades.
Para feira de alimentos, manter distância mínima de 1,5m entre os frequentadores e as bancas/box – se necessário alternar o funcionamento dos box;
Limpar todo o local (bancas, balcões, portas, maçanetas, corrimões) antes e depois de cada utilização;
Para as atividades flexibilizadas, deverá ser realizado o atendimento presencial somente durante os dias de semana (das 07:00h às 18:00h);
Não permitir entrada/permanência de pessoas que pertençam aos grupos de riscos;
Orientar que os frequentadores permaneçam no local menor tempo possível, a fim de evitar contágio pelo COVID-19.
Os proprietários e demais responsáveis que não observarem as restrições serão autuados.
Ficou estabelecido que é obrigatório o uso de máscara por toda e qualquer pessoa no território do Município de Alta Floresta.
Atividades físicas que demandem contato físico como futebol, futsal e similares, permanecem vedadas.
Multa
O estabelecimento que permitir a entrada/permanência de clientes/frequentadores sem o uso de máscaras serão autuados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a pessoa física que estiver sem máscara, será autuado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
