domingo, 31 maio, 2026
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Alta Floresta: MPE pede na justiça bloqueio de contas de prefeito e Usina São Manoel por não cumprirem investimento de R$ 7 milhões

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Luciano Martins da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, entrou com ação civil pública na comarca local, acionando a Usina Hidrelétrica São Manoel, o prefeito Asiel Bezerra e o município de Alta Floresta por responsabilidade em danos causados ao meio ambiente com e pedido de concessão de medida liminar, cumulado com obrigação de fazer e indenizar os danos causados.

A ação é relativa ao termo de compromisso firmado entre município e a empresa no valor de R$ 7 milhões que deveriam ter sido aplicados em benefício da coletividade, mas que conforme o MPE, as partes firmaram compromisso genérico que permitiu a inexecução dos programas ambientais e que os recursos tivessem destino desconhecido.

Dentre as obrigações da EESM, constante no termo de compromisso, o empreendimento deveria destinar a quantia no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para aquisição de equipamentos, materiais, mão de obra e custeio do funcionamento destes equipamentos sociais, o que conforme a ação não foi realizado pelo Município.

Em trecho da ação o promotor cita:

“Ocorre que, quanto aos programas socioeconômicos (P31, P32, P33, P34, P35 e PACM), cabe ao Ministério Público fiscalizar a acompanhar o cumprimento. No entanto, os programas trazem proposições tão genéricas que inviabilizam, na prática, tanto o cumprimento dos programas como a cobrança por parte dos municípios e órgãos encarregados de velar pelos diretos da sociedade”.

O promotor também destaca que muito embora o Ministério Público Estadual estivesse acompanhando o andamento das tratativas para garantir o cumprimento dos projetos e maior absorção dos impactos causados pelo empreendimento, a firmação do acordo foi ealizada, dolosamente e de má-fé, sem a presença do Representante do Ministério Público.

Entre as ações previstas, está relacionado um repasse na ordem de a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) ao Município de Alta Floresta que, nos termos do plano de trabalho ao longo dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, deveria ser investir na “melhoria e reforço da infraestrutura de serviços públicos através de investimentos para custeio em educação e saúde, recurso para melhoria da malha viária, transporte e segurança pública do Município de Alta Floresta” e, apesar de recebido os recursos, ABSOLUTAMENTE NADA FOI REALIZADO, diz o promotor.

O município encaminhou documentos ao MPE, justificando a aplicação dos recursos. A Procuradoria Jurídica de Alta Floresta, encaminhou mídia digital contendo apenas extratos bancários e o que denominou de “planilha detalhada de utilização de recursos públicos”, porém, não há especificação.

Os recursos teriam assim sido aplicados:

1) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) – Destinados à Secretaria de Educação, utilizados para custeio, materiais e mão de obra, sendo utilizado o total de R$ 1.963.154,25.

2) R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta mil reais) – Destinados à Secretaria de Saúde, utilizados para custeio, materiais e mão de obra, sendo utilizado o total de R$ 2.042.608,99.

3) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – Destinados à Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, utilizados para custeio, materiais e mão de obra, sendo utilizado o total de R$ 75.743,00.

O promotor Luciano Martins destaca na ação que os documentos apresentados são inservíveis para comprovar a destinação dos recursos, pois os extratos juntados comprovam somente o crédito dos valores nas contas do município.

Segundo admite o município, os recursos teriam servido, segundo o próprio executivo, para custear serviços ordinários, cujas fontes para custeio já estavam previstas no orçamento.

“OU SEJA, O DINHEIRO DESAPARECEU E NÃO SE SABE PARA ONDE FOI UM SÓ CENTAVO DO TOTAL DE 7 MILHÕES RECEBIDOS”, enfatiza o promotor.

Restou evidente, portanto conforme o MPE que os recursos depositados pela EESM não incrementaram, como deviam, os serviços públicos a fim de mitigar os impactos negativos do empreendimento.

Em suas alegações o promotor pede o bloqueio de valor de R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões) nas contas dos requeridos EMPRESA DE ENERGIA SÃO MANOEL S.A. e Asiel Bezerra De Araújo, para garantir a execução dos programas.

Em caso de decisão favorável do judiciário, o MPE pede na ação que a eventualidade de não cumprimento da liminar, requer-se seja fixada multa diária, estipulando-se, para cada dia de atraso, considerando o valor do empreendimento e o mesmo gerador de significativo impacto e de com alto custo de construção. Sugere-se como valor da multa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) sem prejuízo da execução específica.

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