Conforme já divulgado pelo Notícia Exata, a Justiça determinou que os moradores e proprietários de áreas na MT-208, entre Alta Floresta e Carlinda, no norte do estado, teriam que voltar a pagar pedágio entre a Praça de Pedágio 3 (P3) até a vicinal Ramal do Mogno. A concessionária responsável pela via informou em nota que não recorreu à justiça para desfazer o acordo.
Em 2020, a Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou ao estado de Mato Grosso e à empresa Consórcio Via Brasil que garantissem a isenção do pagamento de pedágio aos moradores das áreas situadas nas comunidades Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei.
Conforme comunicado encaminhado pela empresa a cobrança voltaria a ser realizada a partir da 00h00 de terça-feira (29).
Nesta quarta-feira, o Ministério Público de Alta Floresta encaminhou a redação do Notícia Exata, posicionamento a respeito das medidas a serem adotadas quanto a situação.
Em atenção à sentença judicial proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, que acolheu os embargos à execução propostos pelo Estado de Mato Grosso para declarar a nulidade do título executivo dos autos de n.º 1006566-46.2020.8.11.0007, no qual postula-se o cumprimento do acordo firmado no âmbito do Ministério Público para a isenção do pedágio em favor das pessoas indicadas no título, o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível, esclarece que a sentença proferida não transitou em julgado e haverá a interposição de recurso cabível visando reformar o julgamento.
A Promotoria de Justiça Cível também informa que expediu notificação recomendatória ao ESTADO DE MATO GROSSO e a concessionária VIA BRASIL para que se abstenham do imediato cumprimento da sentença, pelo fato de ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença, situação que não autoriza o cancelamento imediato das isenções.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível esclarece que a VIA BRASIL e a SINFRA encaminharam resposta informando o acatamento da Notificação Recomendatória encaminhada pelo Ministério Público, determinando a continuidade das isenções do pedágio até o trânsito em julgado da sentença, que será objeto de recurso proposto pelo Ministério Público, no prazo legal.
Logo, as isenções anteriormente deferidas permanecerão até que sobrevenha decisão definitiva exarada pelo Tribunal de Justiça ou instâncias superiores.
*atualizada às 14h35
