segunda-feira, 20 abril, 2026
InícioCIDADESAlta Floresta: Ministério Público apura possível superfaturamento em obras de PSF´s

Alta Floresta: Ministério Público apura possível superfaturamento em obras de PSF´s

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por sua representante legal com atuação na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta. Carina Sfredo Dalmolin, Promotora de Justiça, instaurou no dia 10 de julho, inquérito civil Nº 08/2019, para apurar possível faturamento na obra de construção de duas Unidades Básicas de Saúde em Alta Floresta, uma localizada no setor B e outra no Bairro Cidade Alta, setor norte 1.

De acordo com a portaria de instauração, foi realizado pela prefeitura o procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº 003/2014 originou o Contrato nº 027/2014, firmado entre o município de Alta Floresta e uma empreiteira, com valor global de R$ 931.301,70 (novecentos e trinta e um mil trezentos e um reais e setenta centavos).

A licitação teve como objeto a execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde, Setor B e a execução de obra de construção da Unidade Básica de Saúde, Cidade Alta Norte 1, ambas no valor de R$ 465.650,85 (quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), cujo prazo foi fixado em 180 (cento e oitenta dias), com vigência a partir de sua assinatura, em 24 de abril de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

Porém foi apurado que o referido Contrato nº 027/2014, cujo prazo inicial era de 180 (cento e oitenta) dias, teve 07 (sete) termos aditivos, nos seguintes moldes: o primeiro em 05/06/2014 acrescentando o valor de R$ 157.477,54 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

O segundo, o terceiro e o quarto prorrogando o prazo para a conclusão das obras. Já o quinto termo aditivo adicionando o valor de R$ 109.351,46 (cento e nova mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), por fim, o sexto e o sétimo termos aditivos prorrogando o prazo para a conclusão das obras.

Conforme o Ministério Público, mesmo com Pareceres Jurídicos da Procuradoria do Município de Alta Floresta opinando pela inviabilidade do pedido da empresa de reequilíbrio econômico/financeiro do contrato inicial, bem como pela não prorrogação do prazo, em 07/07/2016, e pela inviabilidade de prorrogação contratual e rescisão do contrato em 10/08/2016, por inadimplemento da parte contratada, o gestor municipal, Asiel Bezerra de Araújo, autorizou aumento de quantitativo, conforme quinto termo aditivo, bem como prorrogou por mais duas vezes o prazo do referido contrato, consoante sexto e sétimo termos aditivos.

Somente em 31/10/2017, por meio do ofício nº 141/2017, o Prefeito de Alta Floresta solicitou o cancelamento do Contrato nº 027/2014, em razão da obra se encontrar paralisada desde o final de novembro de 2016.

A Procuradoria do Município de Alta Floresta/ MT, em 12/01/2018, emitiu o Parecer Jurídico nº 23/2018, em trecho houve recomendação para que o prefeito instaure procedimento administrativo ou auditoria interna em desfavor da empresa Construtora e Materiais para construção, a fim de apurar sua responsabilidade no atraso das obras objetos do contrato n.° 027/2014, bem como o descumprimento de cláusulas contratuais e determinações legais, a fim de aplicar as penalidades cabíveis, bem como obter o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público municipal administrativamente ou até judicialmente.

O MPE apurou que, após novo procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 002/2019, foi firmado o Contrato nº 019/2019, datado de 21/03/2019, com outra empresa, cujo objeto é a execução do remanescente da obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde, localizada no Setor B, na cidade de Alta Floresta, com valor global de R$ 311.876,69 (trezentos e onze mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

Em resposta ao Ministério Público o prefeito Asiel Bezerra esclareceu.  “O cancelamento do contrato nº 027/2014 decorreu da inexecução da obra pela empresa. Não restou instaurado Processo Administrativo em face da empresa, mas a viabilidade será estudada e caso este gestor entenda pela necessidade será prontamente instaurado. Quanto as notas de empenho e a verificação dos prejuízos efetivamente sofridos pelo município, informo que os mesmos serão levantados e assim que concluídos encaminhados ao Ministério Público”, ponderou.

Diante da necessidade de apurar o caso, especialmente a suposta prática de atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, além dos prejuízos causados ao erário, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o caso.

Foi expedido ofício ao Prefeito de Alta Floresta, cientificando-o da presente Portaria e requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, que informe, de forma detalhada e individualizada se houve a conclusão pela empresa que iniciou a obra da Unidade Básica de Saúde, Cidade Alta Norte 01, que também era objeto do contrato nº 027/2014, encaminhando documentação comprobatória e, em caso negativo, que preste informações atualizadas sobre a referida obra.

Que a prefeitura declare a origem dos recursos utilizados para a construção das obras indicadas no contrato nº 027/2014, devendo especificar a contrapartida de cada ente federativo (federal, estadual ou municipal), bem como encaminhar os documentos comprobatórios dos pagamentos realizados; além de outras informações que entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos.

Já para à Controladoria Interna do Município, foi encaminhada cópia da presente portaria, requisitando, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, informações sobre eventuais procedimentos ou auditoria realizada no contrato nº 027/2014, cujo objeto era a construção de duas Unidades Básicas de Saúde, quais sejam, no Setor B-2 e na Cidade Alta Norte 01, devendo informar acerca dos prejuízos causados ao erário em razão da não conclusão das obras, assim como se todos os valores que constam no contrato nº 027/2014 e no primeiro e quinto termos.

 

Fonte: Redação Notícia Exata – Foto: Mequiel Zacarias

Participe do nosso grupo de Whatsapp

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais popular