sexta-feira, 3 maio, 2024
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Alta Floresta: lei publicada estabelece prazo de 7 dias para reparo de iluminação pública

Foi publicada nesta semana no portal transparência da prefeitura municipal de Alta Floresta, a lei 2.741/2022, que dispõe sobre o serviço de manutenção de iluminação pública, identificação de postes e demais serviços realizados no município.

Conforme a lei, os serviços de iluminação pública deverão ser pedidos por canais oficiais “Disque Iluminação Pública” que será implantado e também deverá ser criado um aplicativo para facilitar o atendimento.

Assim que for efetuado o pedido de manutenção deverá ser oferecido ao cidadão um número de protocolo datado do atendimento, cujo serviço deverá ser prestado em sete dias a partir da data do protocolo, salvo motivo devidamente comprovado.

Com a lei, a prefeitura também deverá realizar o georreferenciamento dos postes, além disso, atribuir plaqueta de identificação, que deverá ser informada pelo cidadão ao pedir uma manutenção.

Enquanto o aplicativo e o número do disque iluminação não são implantados, o consumidor poderá ligar no (66) 3512-3100 para efetuar os pedidos.

Os serviços a serem prestados conforme a lei são:

– Lâmpadas queimadas ou quebradas;

– Reles fotoelétricos com defeitos;

– Chave magnética com defeito;

– Reatores com defeito;

– Ignitores com defeito;

– Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificadas;

– Base para fusíveis e fusíveis com defeitos;

– Soquetes, receptáculos ou bocal com defeito;

– Braços de luminárias em final de vida útil;

– Luminárias ou projetores com defeituosos ou mau estado de conservação;

– Rede de Iluminação aérea ou subterrânea interrompida;

– Fiação interna de braços e postes;

– Conectores;

– Demais serviços e insumos necessários ao funcionamento pleno do sistema de iluminação pública.

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