quarta-feira, 15 julho, 2026
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Alta Floresta: Júri realizado na semana passada condenou dois homens a 14 anos por homicídio qualificado; crime ocorreu em 2014

O Tribunal do Júri da Comarca de Alta Floresta condenou dois homens a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Luan de Oliveira Teodoro, assassinado em julho de 2014. A sentença foi proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, presidente do Tribunal do Júri, após julgamento realizado em 10 de julho de 2026.

Os condenados são David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva, denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso pela prática de homicídio qualificado. De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, tanto a materialidade quanto a autoria do crime, rejeitando os pedidos de absolvição apresentados pelas defesas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 7 de julho de 2014, por volta das 15h50, na Rua Tiradentes, no bairro Cidade Bela, em Alta Floresta. Conforme os autos, os dois acusados agiram de forma consciente e intencional, motivados por vingança, utilizando diversas facadas para matar a vítima. A acusação sustentou que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O processo criminal teve a denúncia recebida em julho de 2017. Durante a tramitação foram realizadas audiências de instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus. Posteriormente, ambos foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Durante o julgamento popular, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também rejeitaram as teses defensivas de absolvição, homicídio privilegiado e, no caso de um dos réus, de participação de menor importância.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou para cada condenado 14 anos de reclusão. A pena-base foi estabelecida em 12 anos e posteriormente elevada em razão da agravante referente ao emprego de meio cruel, sendo reconhecida ainda a atenuante da confissão, parcialmente compensada durante o cálculo da pena.

A sentença estabelece que os dois condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz também determinou a prisão imediata dos réus, fundamentando a decisão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do tempo de pena aplicado.

Além da decretação da prisão, a decisão prevê, após o trânsito em julgado, a expedição dos mandados de prisão definitivos, emissão das guias de execução penal, comunicação para suspensão dos direitos políticos dos condenados e demais providências legais previstas no Código de Processo Penal.

O homicídio de Luan de Oliveira Teodoro ocorreu há 12 anos e foi levado ao Tribunal do Júri após a conclusão da fase de instrução processual e confirmação da pronúncia pelas instâncias superiores. Com o julgamento realizado em julho de 2026, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal dos dois acusados, resultando na condenação por homicídio qualificado e na determinação do cumprimento imediato da pena, conforme a sentença judicial.

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