terça-feira, 23 junho, 2026
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Alta Floresta: decreto suspende aulas, atividades culturais, esportivas e adota medidas de enfrentamento ao coronavírus

Foi divulgado na tarde de ontem, terça-feira (17), o Decreto número 49/2020, de autoria do executivo municipal de Alta Floresta, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e institui o comitê de enfrentamento a crise.

A medida segue as recomendag6es da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19.

Confira decreto na íntegra no final da matéria.

Entre as medidas adotas, o decreto suspende temporariamente todos os eventos públicos realizados pela administração cujos números de pessoas excedam 50 pessoas, a medida inclui administração direta, cultura, social, educação, esportes e lazer, grupos de atividades com idosos. 

A partir do próximo dia 23 até o dia 05 de abril, as atividades escolares e creches, escolas e instituições de ensino superior, públicas ou particulares, estão suspensas.

O decreto também autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata o decreto, mediante prêvia justificativa da área competente, com fundamento no art. 4° da Lei Federal n.° 13.979/2020.

Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Govemo através da ASCOM realizem, de forma urgente, campanhas publicitarias de orientação e precaução ao contagio do Novo Coronavírus (COVID-19).

No ambito privado o decreto recomenda que eventos festivos, esportivos, religiosos e culturais, sejam suspensos por prazo indeterminado, também recomendar que cidadãos com sintomas do Novo Coronavrfus (COVID 19) se dirijam as Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providencias adequadas ao caso.

Durante o período de vigência deste Decreto, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e/ou revezamento da jornada de trabalho.

Também foi instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavrfus (COVID19), com a finalidade de coordenar as ag5es do Poder Público Municipal, visando o combate a disseminação do COVID-19 no Município de Alta Floresta/MT.
 

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