sexta-feira, 23 janeiro, 2026
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Alta Floresta cria tabela exclusiva de vencimentos para Fiscais de Tributos após aprovação de nova lei municipal

A Prefeitura de Alta Floresta sancionou a Lei nº 3.069/2025, que promove uma reestruturação no quadro de pessoal do município e cria uma tabela específica de vencimentos para o cargo de Fiscal de Tributos. A norma foi publicada na edição nº 3765 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, divulgada na sexta-feira (05) e publicada oficialmente nesta terça-feira (09).

A nova legislação altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.107/2001, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), e estabelece uma estrutura exclusiva para os servidores que atuam na fiscalização tributária. A medida, segundo o Executivo Municipal, busca modernizar a organização funcional e reconhecer a complexidade das atividades desempenhadas pela categoria.

Entre as mudanças, a lei cria o Anexo VIII-A, que apresenta uma tabela própria com coeficientes e valores remuneratórios específicos para o perfil de Fiscal de Tributos, desvinculando-o da atual estrutura dos demais cargos de Técnico de Arrecadação e Fiscalização (TAF). A tabela contempla cinco classes (A a E) e 12 níveis de progressão vertical, com vencimentos que variam conforme titulação, desempenho e tempo de serviço.

A nova estrutura mantém os mesmos critérios gerais aplicados aos demais cargos de TAF, incluindo progressão funcional baseada em desempenho, qualificação, interstício de três anos e escolaridade compatível com a complexidade das funções. As classes vão desde ensino médio completo até pós-graduação, mestrado ou doutorado, com requisitos detalhados conforme a área de atuação.

Outro ponto importante é que os atuais servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para optar pelo enquadramento na nova tabela. A escolha é facultativa, irrevogável e irretratável. Quem não optar continuará vinculado ao PCCS vigente, sem prejuízos à remuneração ou estabilidade.

A legislação também proíbe que outras carreiras sejam incluídas na nova estrutura remuneratória, com exceção de servidores efetivos do cargo de Técnico de Arrecadação e Fiscalização que atuem em áreas correlatas — como fiscalização de tributos, obras, postura, vigilância sanitária e ambiental — desde que atendam aos requisitos mínimos de escolaridade e formação.

A regulamentação dos critérios de progressão, avaliação de desempenho e enquadramento deverá ser feita pelo Executivo em até 30 dias, por meio de decreto.

A Lei nº 3.069/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e também autoriza a reedição consolidada da Lei nº 1.107/2001 com as alterações recém-aprovadas.

O prefeito Valdemar Gamba sancionou a norma em 2 de dezembro de 2025.

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