O Comitê de enfrentamento ao coronavírus (COVID 19) do Município de Alta Floresta publicou comunicado nesta terça-feira (24), esclarecendo que os deliverys do ramo alimentício/gastronômico (restaurantes, lanchonetes, carrinhos/trailers de comida, sorveterias, açaís e similares) poderão continuar sendo exercidos.
A proibição contida nos Decretos, incluindo o Decreto 055/2020 é tão somente para abertura de tais estabelecimentos ao público, com o intuito de evitar aglomerações nos locais, bem como a fim de preservar a saúde pública neste momento de crise.
Os órgãos de fiscalização de Alta Floresta foram avisados dos termos da nota de esclarecimento.


