A prefeitura municipal de Alta Floresta publicou na tarde de ontem, quarta-feira (07), novo decreto relativo a medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19. A publicação deve-se ao fato da mudança de classificação no risco de transmissão da doença, agora classificado pela Secretaria de Estado de Saúde como moderado.
O decreto 333/2021, traz uma série de mudanças, levando em consideração o índice de positivados em nosso município e que pacientes de outras regiões estão sendo regulados para UTI's e Leitos Clínicos em Alta Floresta. Confira o decreto em anexo.
As atividades comerciais e de prestação de serviços ficarão sujeitas as seguintes condições:
De segunda-feira a domingo, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre 05h00 e 23h00.
O decreto também estipula que fica proibido, no âmbito territorial do município de Alta Floresta, o consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado, nos estabelecimentos que comercializem e em locais de acesso ao público.
Durante a vigência do decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, cinemas, museus, teatros e a pratica de esportes coletivos são permitidos, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do artigo, limitado a 50 pessoas.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingencia limitado a 50% da capacidade do local com as medidas sanitárias cabíveis, com espaçamento de 1,5 metros entre as mesas, e limitação de pessoas por mesa (máximo 04), sendo vedado a junção de mesas, exceto quando se tratar de pais com filhos de um mesmo núcleo familiar.
Fica instituída restrição de circulação de pessoas em todo o território do município de Alta Floresta a partir das 23h30 até as 05h00.
Fica também vedada qualquer tipo de atividade que provoque aglomeração de pessoas, nas praças, parques públicos e privados, nas calçadas e estacionamentos ao longo das vias públicas e balneários.
