No dia 27 de dezembro de 2021 foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o município de Alta Floresta visando regularizar a destinação de recursos do FUNDEB, o chamado “Abono do FUNDEB”.
Na ocasião ficou decidida a aplicação legal e adequada às sobras de recursos do FUNDEB 70% em poder da municipalidade, com vistas especialmente à valorização dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, nos termos do que decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que no caso dos valores recebidos em 2021, excepcionalmente, serão aplicados mediante concessão de abono salarial aos referidos profissionais, o qual deverá ser considerado verba remuneratória, com os necessários descontos de imposto de renda e na ocasião também foi autorizado pelo TAC o desconto da contribuição social em folha.
Mas, o Conselho Municipal de Educação, após a formatura do TAC, manifestou-se perante o Ministério Público, justificando entender não ser cabível a incidência de contribuição social sobre o pagamento pactuado aos profissionais da educação, eis que ele não se incorporou à renda mensal dos servidores.
Considerando que a destinação dada no TAC para o FUNDEB – abono salarial – não se incorporou aos proventos dos servidores da educação em Alta Floresta e nem terá reflexo nas respectivas aposentadorias, notadamente àqueles servidores que se aposentarão com integralidade.
O Município de Alta Floresta efetivamente fez o desconto das contribuições sociais e fez o recolhimento ao IPREAF – Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta e ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O TAC foi retificado e passou a ter a seguinte redação: “que no caso dos valores recebidos em 2021, excepcionalmente, serão aplicados mediante concessão de abono salarial aos referidos profissionais, o qual deverá ser considerado verba remuneratória, com os necessários descontos de imposto de renda em folha”. A retificação foi realizada nesta quinta-feira (03).
O município de Alta Floresta adotará as medidas administrativas necessárias para a restituição ao erário municipal dos valores recolhidos indevidamente aos institutos de previdência, pelos meios legais.
A prefeitura de Alta Floresta deverá efetua o pagamento devido aos servidores da educação até o último dia do mês de abril de 2022, independentemente de efetiva restituição ou compensação do ente com os institutos de previdência.
