Medida foi definida em reunião entre Ministério Público, concessionária Águas de Alta Floresta, Defensoria Pública, Câmara Municipal e PROCON; cada imóvel passará por vistoria técnica antes de eventual retomada da cobrança
O pagamento da tarifa de esgoto será suspenso para consumidores de Alta Floresta que possuem imóveis classificados como de “soleira negativa” e que registraram reclamação no PROCON. A medida foi definida em reunião realizada na terça-feira (30), com a participação do Ministério Público, da concessionária Águas de Alta Floresta, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal, Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGIRF) e do PROCON.
O objetivo é garantir que a cobrança somente ocorra após a comprovação da viabilidade técnica para a ligação do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário, conforme estabelece a Resolução nº 022/2026 da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGIRF).
A Resolução nº 022/2026 estabelece os critérios técnicos, operacionais e tarifários aplicáveis aos imóveis classificados como de soleira negativa, disciplinando as condições para ligação à rede pública e os requisitos que devem ser observados antes da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. A soleira negativa ocorre quando a cota do imóvel ou da calçada é mais baixa do que o nível da rua e o esgoto não consegue descer para a rede coletora naturalmente (por gravidade).
Segundo a coordenadora do PROCON de Alta Floresta, Adelina Dias Amorim, atualmente existem pouco mais de 70 reclamações registradas relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto em imóveis com situação de soleira negativa. Como alguns consumidores possuem mais de uma matrícula, o número de unidades envolvidas chega a aproximadamente entre 80 e 90 matrículas.
Conforme o acordo firmado entre as instituições, a concessionária deverá suspender imediatamente a cobrança da tarifa nas matrículas que possuem reclamação formalizada junto ao PROCON. A medida também valerá para novos casos que vierem a ser registrados. Nesses casos, assim que a empresa for oficialmente notificada pelo órgão de defesa do consumidor, a cobrança deverá ser interrompida.
Após a suspensão, será realizada uma vistoria técnica individual em cada imóvel. A análise seguirá os critérios previstos na Resolução nº 022/2026, especialmente o Capítulo IV, que trata das condições técnicas para imóveis classificados como de soleira negativa.
Esse tipo de imóvel está situado em nível inferior ao da rede pública de esgotamento sanitário, condição que pode dificultar ou até impedir a ligação do sistema por gravidade, exigindo soluções técnicas específicas para possibilitar a conexão.
Durante a vistoria, será verificada a existência de viabilidade técnica e a disponibilidade para ligação à rede de esgoto. Caso a conexão seja considerada possível, será estabelecido prazo para que tanto a concessionária quanto o consumidor realizem as adequações necessárias.
Somente após a conclusão dessas adaptações, com a efetiva conexão do imóvel ao sistema público de esgotamento sanitário, a cobrança da tarifa poderá ser retomada.
Além das vistorias, a concessionária deverá apresentar ao PROCON os resultados dos levantamentos técnicos realizados em cada imóvel, permitindo que o órgão acompanhe a situação individual de cada caso.
No âmbito administrativo, o PROCON informou que continuará analisando os processos de forma individualizada. Os documentos apresentados pela concessionária serão avaliados caso a caso para definir se cada procedimento terá prosseguimento ou será arquivado.
De acordo com a coordenadora do órgão, o entendimento firmado entre as instituições estabelece que, neste momento, a prioridade é suspender as cobranças contestadas, realizar os estudos técnicos necessários e somente definir a situação definitiva após a conclusão das vistorias previstas na regulamentação vigente.
